Como alterar a categoria de um trabalhador no eSocial pelo Calima?

Veja como alterar a categoria de um trabalhador no Calima e comunicar a mudança ao eSocial pelo evento S-2206. Como o eSocial permite apenas algumas combinações de alteração de categoria, confirme primeiro se a mudança desejada é aceita. Confira o passo a passo:


  1. Antes de realizar a alteração no Calima, verifique se a mudança de categoria está entre as combinações permitidas pelo eSocial:


Categoria atual

Nova categoria permitida

102 - Empregado - Trabalhador rural por pequeno prazo

101 - Empregado - Geral

103 - Empregado - Aprendiz

101 - Empregado - Geral ou 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente

105 - Empregado - Contrato a termo firmado nos termos da Lei 9.601/1998

101 - Empregado - Geral

106 - Trabalhador temporário

101 - Empregado - Geral

107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo sem antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

101 - Empregado - Geral

108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo com antecipação mensal da multa rescisória do FGTS

101 - Empregado - Geral

111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente

101 - Empregado - Geral

101 - Empregado - Geral

111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente


O eSocial não permite alterar a categoria pelo S-2206 em combinações diferentes das apresentadas acima. Portanto, não altere o campo apenas para adequar o cadastro quando a mudança pretendida não estiver entre as possibilidades aceitas.


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
  2. Selecione o trabalhador desejado e clique no botão Alterar.
  3. Na aba Gerais, localize o campo Categoria e selecione a nova categoria correspondente à situação do trabalhador.


Ao selecionar a categoria 111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente, confira também a aba Trabalhador intermitente e preencha as informações aplicáveis ao vínculo.


  1. Confira as demais informações contratuais e clique em Salvar.
  2. Na janela exibida pelo Calima, informe a data de efetivação da alteração no eSocial e clique em OK.


Informe a data em que a nova categoria passou efetivamente a valer para o trabalhador.


  1. Em seguida, ainda no Módulo Folha de Pagamento, acesse o caminho eSocial > Exportação > Monitor de Eventos.
  2. No Monitor de Eventos, vá até Eventos Pendentes para Envio > Eventos Não Periódicos e localize o S-2206 referente ao trabalhador.
  3. Selecione o evento S-2206 e clique em Enviar selecionados. Confirme o envio.
  4. Após o processamento, no mesmo Monitor de Eventos, acesse o caminho Eventos Já Enviados > Eventos Não Periódicos e, em seguida, a aba S-2200/S-2205/S-2206.
  5. Localize o trabalhador e confirme se o evento apresenta o status Sucesso.



Informações Importantes


  • A alteração da categoria pelo S-2206 deve representar uma mudança efetiva ocorrida durante o vínculo do trabalhador.
  • Se a categoria informada originalmente no S-2200 estava incorreta desde a admissão, não utilize uma alteração contratual para simular uma mudança posterior. Nesse caso, deve ser observado o procedimento de correção aplicável ao evento original.
  • As categorias 107 e 108 possuem término de validade na Tabela 01 do eSocial e permanecem entre as combinações previstas pela regra de alteração para tratamento de situações históricas.
  • O S-2206 deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao da alteração ou antes do envio dos eventos mensais da folha da competência quando a mudança puder impactar os totalizadores do eSocial.



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Actualizado em: 02/10/2026

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