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Cálculo de Rescisão - Aviso Prévio

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Aviso Prévio

Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.

Observação: Quando a data de demissão do funcionários estiver dentro do período de experiencia não será gerado o aviso prévio, mesmo que selecionado na geração.

a) Para configurar a tabela de aviso prévio, vá em seu Módulo Folha de Pagamento e acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.



b) Verifique se a tabela está corretamente configurada. Para alterar, basta selecionar os dias de aviso a serem alterados e clique em "Alterar". Para incluir, clique em "Incluir".



Observação: O sistema adota a seguinte regra de dias para aviso prévio.

Até 1 ano = 30 dias;
Até 2 anos = 33 dias;
Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.

Foi criado dias de aviso prévio para 24 anos.

20 até 23 anos = 87 dias
24 até 999 anos = 90 dias

c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.



d) Na aba "Forma de Cálculo", na opção "Dias considerados para o Cálculo", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.



e) Salve a configuração.

Migrado em: 28/02/2022

Actualizado em: 28/02/2022

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