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Como incluir um Salário para o trabalhador?


  1. Acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.


  1. Selecione o trabalhador e clique em "Alterar" (no quadro de "Ações").


  1. Vá até a aba "Salários".


  1. No menu "Histórico de Salários", clique no botão de adição + para incluir um salário.


  1. Na tela que será apresentada, você deverá preencher os campos que se aplicam ao caso do trabalhador em questão. Os campos de preenchimento são:



  • Informe o "Tipo de Pagamento": Normalmente é definido como "Mensais".


  • "Valor do Salário".


  • "Reajustar (%)": Informe o valor que deseja reajustar e, em seguida, clique no botão de adição (+) para ajustar "a mais" ou no botão de subtração (-) para ajustar "a menos". Note que o campo "Valor do salário" será ajustado imediatamente.


  • "Nº Horas Mensais".


  • "Reajustar (%)": Informe o valor que deseja reajustar e, em seguida, clique no botão de adição (+) para ajustar "a mais" ou no botão de subtração (-) para ajustar "a menos". Note que o campo "Nº Horas Mensais" será ajustado imediatamente.


  • "Data de inclusão do salário": Informe a data inicial de efetividade do salário.


  • "Porcentagem de comissão sobre vendas": Refere-se ao percentual de comissão do trabalhador sobre cada venda.


  • "Motivo da inclusão do salário": Por exemplo "Reajuste anual", "Promoção", entre outros motivos que facilitem a visualização no histórico de salários.


✅ O quadro "Outras remunerações" só deverá ser preenchido caso o trabalhador receba remuneração de múltiplos vínculos do mesmo empregador. Nesse caso, você deverá clicar no botão de adição (+) e preencher os dados da janela que se abrirá de acordo com o caso do trabalhador. Veja mais informações no tópico "Informações adicionais" abaixo!


  1. Clique em "Salvar" para incluir o salário configurado e, em seguida, clique em "Salvar" novamente para guardar os dados do vínculo.


Veja a demonstração!


Trabalhador Horista:


Além das informações acima, você deverá atentar-se especificamente às seguintes configurações para trabalhador horista:


  1. Ative o botão "Horista".


  1. Informe o "Valor da Hora".


  1. Informe o "Nº Horas Mensais (mês 30 dias)".


  1. Ative o botão "Fixar Nº Horas Mensais" apenas se desejar que o sistema leve em conta o valor que estiver no campo "Nº Horas Mensais". Caso contrário, o sistema irá calcular proporcionalmente como (Nº Horas Mensais/30 x Nº de dias a serem considerados no cálculo. Além disso, o cálculo também será feito de forma proporcional se houver afastamentos ou admissão do vínculo dentro do período de cálculo da respectiva referência, ignorando essa marcação.


Trabalhador Diarista:


Além das informações acima, você deverá atentar-se especificamente às seguintes configurações para trabalhador diarista:


  1. Ative o botão "Horista" e "Diarista".


  1. Informe o "Valor da Hora".


  1. Informe o "Nº Horas Mensais (mês 30 dias)".


  1. Ative o botão "Fixar Nº Horas Mensais" apenas se desejar que o sistema leve em conta o valor que estiver no campo "Nº Horas Mensais". Caso contrário, o sistema irá calcular proporcionalmente como (Nº Horas Mensais/30 x Nº de dias a serem considerados no cálculo. Além disso, o cálculo também será feito de forma proporcional se houver afastamentos ou admissão do vínculo dentro do período de cálculo da respectiva referência, ignorando essa marcação.


Informações adicionais:


Ao configurar outra remuneração ao vínculo, é obrigatório o preenchimento dos campos "Nome/Razão Social", "CPF/CNPJ" e valor da tela "Outras Remunerações - Dados de Outros Vínculos Empregatícios".


  • Se as outras remunerações forem incidentes ao INSS será aplicada a alíquota com base no total das duas empresas, porém somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.


  • Se as outras remunerações forem incidentes ao IRRF, o sistema irá somá-las na base de cálculo do IRRF.


  • Se as outras remunerações forem incidentes ao FGTS, o sistema irá somá-las na base de cálculo do imposto e informá-las ao SEFIP.


  • Salve para guardar as alterações das configurações!


Actualizado em: 12/03/2025

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