Tenho que enviar o eSocial do 13º para empresa sem movimento?
Para o caso de empresas sem trabalhadores ou somente pró-labore estão dispensadas de enviar informação referente ao Décimo Terceiro no eSocial e, portanto, NÃO é preciso calcular o 13º Salário no Calima. Essas empresas também não enviam a DCTFWeb Anual (competência do 13º Salário).
Na ausência de remuneração referente a Décimo Terceiro é obrigatório fazer a folha anual "Sem Movimento"? No eSocial, o conceito de folha "sem movimento" não se aplica à folha anual (Décimo Terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a Décimo Terceiro NÃO deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º Salário "sem movimento", basta não enviar a referida folha anual. **FONTE: Perguntas e Respostas do eSocial - Item 04.112**.
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Actualizado em: 23/11/2023
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