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SST - Documentos Exigidos

Veja o conteúdo completo em SST - Como enviar ao eSocial?

A própria empresa é a responsável pelo envio das informações de SST ao eSocial. Entretanto, ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou um profissional de Saúde e Segurança do Trabalho, desde que tenha Procuração Eletrônica e Certificado Digital.

Abaixo, nós listamos os principais documentos de SST que deverão ser enviados obrigatoriamente ao eSocial. São eles:



Laudo ergonômico: O documento sinaliza as características do trabalho com relação à estrutura oferecida pela empresa para atestar à lei se o funcionário conta com conforto e segurança psicofisiológica no ambiente profissional. O laudo deve ser enviado por todas as empresas e é realizado por um profissional com formação na área de ergonomia ou que possua habilidades para reconhecer e recomendar melhorias em prol do trabalhador.

Laudo de insalubridade: O documento apresenta as atividades realizadas na empresa que podem ou não ser consideradas insalubres (passíveis de pagamento de adicional entre 10% e 40%), sob o ponto de vista da legislação trabalhista. São consideradas insalubres as atividades que trazem risco à saúde do trabalhador, como níveis de ruído, exposição ao calor e agentes químicos ou biológicos. O laudo deve ser elaborado por um engenheiro de segurança e/ou um médico do trabalho.

Laudo de periculosidade: O documento técnico aponta a natureza perigosa de uma atividade que pode colocar em risco a vida do colaborador durante o desempenho de suas funções, como no manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou radiação. Todas as organizações que tenham empregados em atividades de risco devem emitir o laudo de periculosidade, que concede adicional de 30% sobre o salário do trabalhador exposto. O documento é feito por engenheiro de segurança e/ou médico do trabalho.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): O documento é uma exigência do INSS para identificar a presença ou ausência de agentes e fatores causadores de insalubridade e periculosidade para, assim, determinar a necessidade ou não de aposentadoria especial. O laudo é obrigatório para todas as empresas e deve ser realizado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): O documento define quais devem ser as ações tomadas pela organização para preservar a saúde e integridade física e mental do trabalhador, tendo em vista os riscos aos quais ele está submetido. O objetivo é monitorar a saúde do trabalhador, prevenir doenças e identificar suas causas. O laudo é elaborado por um médico do trabalho e possui validade de 12 meses.

PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): O documento se propõe a explicitar todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes em todos os setores da instituição. O técnico em segurança do trabalho faz o mapeamento para que a empresa possa monitorar, controlar e reduzir os eventuais riscos aos funcionários.

Observação: Qualquer mudança que interfira no resultado dos documentos indicados acima, é extremamente importante que haja uma reavaliação das condições de trabalho com o profissional qualificado para o diagnóstico. Atualize os documentos de SST, no mínimo, uma vez ao ano. Assim, você protege sua empresa de multas e, principalmente, seus colaboradores de quaisquer problemas de saúde decorrentes do trabalho.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação do eSocial. É só acessar a Documentação Técnica clicando aqui.

Actualizado em: 04/02/2022

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