MP 1.045/21 - MPV-936/20 - Inclusão de salário para a MP 1.045/21
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Inclusão de salário para a MP 1.045/21
a) Na aba Afastamentos / B.E.M Covid-19, na parte de B.E.M Covid-19 caso seja marcado o Tipo de Adesão como Redução de Carga Horária, será necessário cadastrar novo salário para o trabalhador.
Observação:
Veja que está marcada como 50% a redução da carga horária
b) Acesse a aba Salários e clique no simbolo de +
c) Valor do Salário está como R$ 1192,5 o que é 25% do salário anterior, e a opção Lei sobre Covid-19 Está marcada, quando essa opção está ativa, o sistema permite cadastrar um salário com valor inferior ao atual. Clique em Salvar.
Observação:
Utilizando os símbolos de + e - O usuário pode reduzir ou aumentar a carga horária do trabalhador e o novo salário automaticamente.
d) Na aba de salário mostrará o novo salário de acordo com a regra da MP 1.045/21.
Observações:
O botão de marcação para a Lei sobre Covid-19 só será habilitado se a data da inclusão do salário estiver no período informado entre a Data de Acordo, configurados na guia de Afastamento no Campo da B.E.M Covid-19, e o número de dias somados a esta data. Ex: Data de Acordo: 01/04/2020 Nro de dias: 60 ==> Salário precisa estar entre o dia 01/04/2020 e 31/05/2020.
Quando o trabalhador for alvo de redução salarial e houver adicionais como periculosidade e insalubridade, deverá ser incluído o evento referente ao adicional com o valor manual reduzido com data até o final da redução salarial.
e) Veja mais sobre Evento Pendente S-2206/S-2306.
Migrado em: 09/03/2022
Inclusão de salário para a MP 1.045/21
a) Na aba Afastamentos / B.E.M Covid-19, na parte de B.E.M Covid-19 caso seja marcado o Tipo de Adesão como Redução de Carga Horária, será necessário cadastrar novo salário para o trabalhador.
Observação:
Veja que está marcada como 50% a redução da carga horária
b) Acesse a aba Salários e clique no simbolo de +
c) Valor do Salário está como R$ 1192,5 o que é 25% do salário anterior, e a opção Lei sobre Covid-19 Está marcada, quando essa opção está ativa, o sistema permite cadastrar um salário com valor inferior ao atual. Clique em Salvar.
Observação:
Utilizando os símbolos de + e - O usuário pode reduzir ou aumentar a carga horária do trabalhador e o novo salário automaticamente.
d) Na aba de salário mostrará o novo salário de acordo com a regra da MP 1.045/21.
Observações:
O botão de marcação para a Lei sobre Covid-19 só será habilitado se a data da inclusão do salário estiver no período informado entre a Data de Acordo, configurados na guia de Afastamento no Campo da B.E.M Covid-19, e o número de dias somados a esta data. Ex: Data de Acordo: 01/04/2020 Nro de dias: 60 ==> Salário precisa estar entre o dia 01/04/2020 e 31/05/2020.
Quando o trabalhador for alvo de redução salarial e houver adicionais como periculosidade e insalubridade, deverá ser incluído o evento referente ao adicional com o valor manual reduzido com data até o final da redução salarial.
e) Veja mais sobre Evento Pendente S-2206/S-2306.
Migrado em: 09/03/2022
Actualizado em: 09/03/2022
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