Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU
Índice
Definição
Requisitos
Observações
Configuração
Geração da Guia
Maiores Informações
Veja Também
1. Definição
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago em favor de entidades representativas de categorias profissionais. No site da Caixa e pelo o Calima, está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas e nos estabelecimentos bancários.
2. Requisitos
a) No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Sindicato.
b) Clique em "Incluir".
c) É preciso que o sindicato tenha o código sindical preenchido. Caso contrario não será possível emitir a guia GRCSU.
3. Observações
1) É gerada a guia a partir dos cálculos da folha e também da rescisão. Os vínculos mesmo rescindidos que tiveram contribuição serão emitidos na guia.
2) O campo "Uso do Banco" será preenchido com EXERC(AAAA), como mostra o trecho do layout a seguir.
Observação:
Informação disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/anexoIIGRCSUinstrucao.pdf
4. Configuração
a) Faça o atrelamento de sindicatos nos vínculos.
Vá até o Módulo Folha de Pagamento, menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
Selecione um vínculo e clique no botão "Alterar".
Selecione o sindicato no campo indicado.
b) Clique no botão de "Eventos" e verifique se está adicionado o evento 73, relacionado a contribuição sindical. Faça as alterações e clique em "Salvar".
c) Faça o cálculo da Folha de Pagamento
Vá ao menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.
Preencha todos os campos necessários, com atenção no tipo do cálculo, que obrigatoriamente deve ser "Folha".
5. Geração da Guia
Vá até o menu Relatórios > Guias > GRCSU.
Preencha todos os campos necessários, com atenção especial para o sindicato, no qual a guia se destinará, clique em "OK".
Ao final do processo, a guia será gerada. Faça a impressão normalmente.
6. Maiores Informações
Link Externo para o Site da CEF
7. Veja Também
Contribuição Sindical
Migrado em: 09/03/2022
Actualizado em: 09/03/2022
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