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eSocial - S-2299 - Desligamento

Veja o conteúdo completo da Geração do eSocial

Registro S-2299 - Desligamento

Para realizar o envio do registro S-2299 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:

Campo "Data do Afastamento" dentro da referência da geração do evento S-2299.

O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2299, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2299.

Só será gerado o evento S-2299 para os vínculos que possuírem as seguintes categorias:

Empregado.
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS.
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base.
C.I. - Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
C.I. - Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
C.I. - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédioda cooperativa de trabalho.
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008.
Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005).
Empregado doméstico.
Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98).
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74.
Empregado - contrato de trabalho intermitente.
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas.
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão.
Agente Político.
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário.
Demais agentes públicos.

Pré-validações:



Geração do Grupo Verbas rescisórias

Para que ocorra a geração do "Grupo de verbas rescisórias" deve ser satisfeita a seguinte regra: A data do Desligamento deve ser posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador.

Caso a data do Desligamento for anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador o "Grupo de verbas rescisórias" NÃO será gerado de acordo com as orientações do manual.

Para inserir as datas ou fazer a conferência acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba eSocial.

O grupo de datas "Datas de Início da obrigatoriedade do eSocial" é de preenchimento obrigatório, onde é informada a data de início de cada fase de acordo com o grupo em que a empresa se enquadra.

As datas e grupos são divulgados pelo Comitê Diretivo do eSocial. Para saber mais clique aqui.



Observação:

Caso o Ambiente de Testes (Produção Restrita) esteja sendo utilizado as datas devem ser as seguintes:

Fase 1: 01/01/2017 - Eventos de Tabela.
Fase 2: 01/03/2017 - Eventos Não Periódicos.
Fase 3: 01/05/2017 - Eventos Periódicos.

Configurações de Eventos para o envio do S-2299 - Desligamento

Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:

Referência para apuração:
Utilizado para informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses,percentual, etc.). Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

Fator/Percentual Rubrica:
Utilizado para informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário. Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11% relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11

Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra o GIF abaixo!



Observações:

1) No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.
2) Para o evento 17- Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":

Padrão de acordo com a configuração da empresa no campo "Percentual de Adiantamento", que pode ser configurado em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Gerais.



Selecione o evento em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento. Clique na aba "eSocial", após na aba "Referência eSocial" a opção selecionada por padrão para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será @51 - Percentual de adiantamento (empresa).



Caso o usuário informe o a porcentagem manualmente ao lançar esse evento para o vínculo (ignorando a configuração do item anterior) para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será deverá selecionar a opção <Valor>.



Migrado em: 03/02/2022

Actualizado em: 28/09/2023

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