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eSocial - S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Veja o conteúdo completo da Geração do eSocial

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos



Definição



O procedimento destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos Eventos Periódicos no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.

Prazo de Envio



Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos



Havendo movimentação na referência, deve ser realizado o envio dos respectivos eventos "S-1200" a "S-1280" e "S-2299" e "S-2399".
Não havendo movimentação na referência, envie o evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”.

Procedimento



a) Para enviar o Evento de Fechamento é necessário realizar o Cálculo da Folha de Pagamento. Após o cálculo será exibido um alerta informando que eventos pendentes foram criados. Na Visualização dos Processos, a geração de Eventos Pendentes do eSocial será exibida. Veja!





b) Agora acesse o "Monitor de Eventos do eSocial". Para enviar o S-1299 é obrigatório o envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1300 seguindo essa mesma ordem. Clique na aba "Eventos Pendentes para Envio""Eventos Periódicos" → Selecione o S-1299 para que caso existam eventos eles sejam exibidos nas respectivas abas S-1200, S-1210 e Outros Eventos (S-1300).

Selecione todos os eventos para envio, como na imagem abaixo (Evento S-1200)!



c) Caso você tenha registros na aba "S-1210", marque todos os eventos e clique no botão verde "Enviar Eventos Selecionados".



d) Vá na aba "Outros Eventos" e faça o mesmo processo, caso você tenha outros eventos a enviar.



e) Após enviar todos os eventos das abas S-1200, S-1210 e Outros Eventos, faça o envio do S-1299 clicando sobre ele e depois no botão verde "Enviar Fechamento".



f) Agora basta ir em "Eventos já Enviados" → "Eventos Periódicos" → "Fechamento/Reabertura" e checar o que aparece no status do Evento S-1299 para verificar se ele foi enviado com Sucesso ou não ao eSocial. Para mais informações sobre o evento enviado é só clicar no ícone amarelo na coluna de "Ações".




S-1299 Sem Regras de Validação



De acordo com a atualização da Nota Técnica 04/2021 sobre o leiaute do eSocial para o Evento S-1299, foi criado um campo que possibilita não haver validação das regras de fechamento a fim de que os grandes contribuintes possam reduzir o tempo de processamento do envio do Evento S-1299.
Assim, foi incluída no Calima a seguinte implementação para atender a essa mudança:


Na configuração do eSocial (Módulo Folha de Pagamento → eSocial → Configurações → Geral) foi adicionado o checkbox "Processamento do S-1299 com regras de validação". Por padrão, o botão já vem marcado, veja!


Caso ele seja DESMARCADO, o eSocial irá processar o evento sem regras de validação, podendo gerar erros no envio devido à falta de validação dos eventos, o que será de responsabilidade do usuário. Quando desmarcado, e ao calcular a Folha de Pagamento, o sistema gera o evento pendente de fechamento com a tag de "Não Validação" no XML.

Para envio do Evento S-1299 de empresas sem movimento, a opção de envio com regras de validação deverá estar habilitada pois enviar sem elas poderá ocasionar erros. Lembrando que o usuário assume a responsabilidade pela validação caso desmarque essa opção!

ERRO 588 - Preencha com S quando houver remuneração e pagamento e com N quando não houver (tag: "nãoValid"). Este erro pode ocorrer caso a opção "Processamento do S-1299 com regras de validação" NÃO esteja marcada. Assim, para corrigir bastar habilitar o botão na configuração geral do eSocial.
Ao desmarcar o botão e clicar em Salvar, o sistema traz um alerta para confirmar se você deseja mesmo enviar o Evento S-1299 sem regras de validação! Observe!





Enviando Fechamento Sem Movimento



a) Para realizar o envio ao eSocial sem movimentação é necessário enviar toda a 1º Fase e esperar o retorno de envio com Sucesso para todos os eventos enviados. Depois você deve calcular a Folha de Pagamento (mesmo sem possuir vínculos).

b) Após finalizar o cálculo da Folha de Pagamento será exibido o alerta que Eventos Pendentes foram criados no Monitor de Eventos.



c) Acesse o Monitor de Eventos, clique na aba "Eventos Pendentes para Envio" e em "Eventos Periódicos". Como a empresa não possui movimento na referência NÃO serão criados os eventos "S-1200", "S-1210" e "Outros Eventos". Sendo assim, clique no Evento "S-1299" de Fechamento e faça o envio dele.



d) Acessando a aba "Eventos já Enviados" → "Eventos Periódicos" → "Fechamento", verifique se o evento foi enviado com Sucesso ao eSocial. Depois selecione o Evento S-1299 e clique no ícone amarelo da imagem abaixo para ver detalhes e seu XML.



e) Selecionando a aba "XML", no campo "compSemMovto" estará a referência da empresa sem movimento, conforme ilustram as imagens abaixo:





S-1299 pela Tela de Fechamento/Restauração



Ao gerar o Fechamento da Folha também é possível gerar o Evento de Fechamento dos Eventos Periódicos. Assim, ao efetuar o Fechamento da Folha, o sistema utilizará a referência atual para gerar o Evento S-1299 caso você confirme essa opção. Mais informações abaixo!

a) Para realizar o Fechamento acesse: Módulo Folha de Pagamento → Processos → Fechamento/Restauração.



b) Selecione a opção "Fechamento" e informe a "Referência". Depois clique em "OK".



c) Após realizado o Fechamento será disponibilizada a opção de gerar o evento pendente "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos do eSocial". Se confirmado, o evento pendente será criado e deverá ser enviado pelo Monitor de Eventos.



IMPORTANTE: O Calima só irá solicitar a geração do Evento de Fechamento CASO:
A empresa possua a configuração do eSocial;
A empresa for Matriz. O Fechamento agora passa a ser feito somente na Matriz e não na Filial;
A data de obrigatoriedade da 3ª Fase configurada for MENOR ou IGUAL à referência informada. Para configurar acesse: Manutenção → Configuração → Empresa → Aba eSocial.
Todos os eventos devem ser enviados na Matriz e nas Filiais respectivamente, exceto o S-1299 - Fechamento e S-1298 - Reabertura.

d) Exemplo de geração do Fechamento:

Exemplo 1:
Data de obrigatoriedade da 3ª Fase = 10/01/2019.
Cliente solicita Fechamento da referência 12/2018.
RESULTADO: Calima não gera nada.

Exemplo 2:
Data de obrigatoriedade da 3ª Fase = 10/01/2019.
Cliente solicita fechamento da referência 01/2019.
RESULTADO: Calima pergunta se deseja gerar o Evento S-1299.



Ocorrências ao Enviar o Fechamento



Ao realizar o envio do Evento S-1299 poderá aparecer a seguinte ocorrência 0163 = "O Trabalhador sem vínculo com Nome: {0}, CPF: {1}, NIS: {2} e Categoria: {3} consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização."
Essa ocorrência é uma advertência que ocorre quando algum(ns) vínculo(s) não foi/foram enviado(s) pelo Evento S-2300 devido a sua categoria, mas foram enviados os eventos de remuneração dos vínculos nos eventos S-1200 e S-1210. Conforme o Manual do eSocial, caso o vínculo não tenha sido enviado, não é obrigatório o envio de sua remuneração.
Manual do eSocial

Recolhimento do FGTS



Conforme a Circular CAIXA 858/2019 (clique aqui), a GRFGTS irá substituir a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), guias que hoje são utilizadas para recolhimento do Fundo de Garantia.

As Empresas do Segundo Grupo poderão utilizar até a competência de Outubro/2019 para efetuar o recolhimento pela GRF (emitida pelo SEFIP), e os recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizados pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019.

Observação:

As datas serão novamente divulgadas em 30/09/2019 conforme o item 7 da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 (clique aqui).

Independentemente da informação, o FGTS está indo para o eSocial e as Empresas do Segundo Grupo continuarão utilizando o programa do SEFIP e da GRRF para emissão das guias.

Migrado em: 02/02/2022

Actualizado em: 30/06/2022

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