Como indicar a redução do aviso na rescisão de contrato de trabalho?
A redução do aviso na rescisão de contrato de trabalho exige atenção às regras trabalhistas e ao correto preenchimento das informações no sistema. Entenda como indicar essa condição na rescisão e evitar inconsistências nos cálculos e envios ao eSocial. Confira o passo a passo
Onde inserir essa informação?
A redução do aviso é informada no momento do cadastro da rescisão no Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Rescisão. No campo Tipo de aviso prévio poderá informar como foi acordado o aviso.

Onde visualizar essa informação no TRCT?
No TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), a redução do aviso prévio não aparece de forma destacada. O documento sempre registra a data final do aviso prévio como se fosse cumprido integralmente. Isso significa que, mesmo que o empregado opte por sair sete dias antes, o TRCT mostrará o último dia previsto originalmente — no exemplo, o 30º dia — e não o 23º. O cálculo do saldo de salário também é feito até essa data final, sem qualquer menção à redução.
Onde posso visualizar essa informação?
No relatório do aviso prévio o trabalhador poderá indicar a opção desejada de redução. Para isso basta emitir o aviso prévio em Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Aviso prévio, e na opção Tipo de aviso prévio selecionar Aviso Prévio (Trabalhado).

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Actualizado em: 20/05/2026
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