Como corrigir o erro “Tipo do período de apuração (registro 0010 campo FORMA_APUR) não é permitido"
Você está tentando gerar a ECF de uma empresa imune ou isenta e se deparou com o seguinte erro: "Tipo do período de apuração (registro 0010 campo FORMA_APUR) não é permitido com o tipo de tributação (registro 0010, campo FORMA_TRIB)". Esse erro ocorre quando o sistema tenta aplicar configurações de apuração de IRPJ/CSLL a uma empresa que não é tributada pelo IRPJ.
🔵 Empresas imunes ou isentas não devem ter preenchidos os campos:
- Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL
- PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015
Passo a passo para correção
- Ajuste temporário da tributação
- Acesse: Módulo Principal > Manutenção > Empresa
- Selecione a empresa
- Vá até a aba Dados Complementares
- Altere a tributação para Lucro Presumido
- Clique em Salvar

- Remoção das configurações indevidas da ECF
- Acesse o Módulo Contábil > Arquivo Digital > Exportação > Geração SPED ECF > Escrituração Contábil Fiscal > Configuração e remova
- As informações dos 4 trimestres
- O campo Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL
- O campo PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015

- Restabelecimento da tributação correta
- Volte ao Módulo Principal > Manutenção > Empresa
- Aba Dados Complementares
- Altere a tributação para Isenta ou Imune do IRPJ
- Clique em Salvar


Actualizado em: 03/11/2025
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