Artigos sobre: Erros Conhecidos

Como corrigir o erro “Tipo do período de apuração (registro 0010 campo FORMA_APUR) não é permitido"

Você está tentando gerar a ECF de uma empresa imune ou isenta e se deparou com o seguinte erro: "Tipo do período de apuração (registro 0010 campo FORMA_APUR) não é permitido com o tipo de tributação (registro 0010, campo FORMA_TRIB)". Esse erro ocorre quando o sistema tenta aplicar configurações de apuração de IRPJ/CSLL a uma empresa que não é tributada pelo IRPJ.



🔵 Empresas imunes ou isentas não devem ter preenchidos os campos:


  • Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL
  • PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015


✅ Esses campos são destinados exclusivamente a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido. Para que o sistema permita a remoção dessas informações e a ECF seja gerada corretamente, siga o passo a passo abaixo.



Passo a passo para correção


  1. Ajuste temporário da tributação


  • Acesse: Módulo Principal > Manutenção > Empresa
  • Selecione a empresa
  • Vá até a aba Dados Complementares
  • Altere a tributação para Lucro Presumido
  • Clique em Salvar


Veja uma demonstração


  1. Remoção das configurações indevidas da ECF


  • Acesse o Módulo Contábil > Arquivo Digital > Exportação > Geração SPED ECF > Escrituração Contábil Fiscal > Configuração e remova


  • As informações dos 4 trimestres
  • O campo Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL
  • O campo PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015


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  1. Restabelecimento da tributação correta


  • Volte ao Módulo Principal > Manutenção > Empresa
  • Aba Dados Complementares
  • Altere a tributação para Isenta ou Imune do IRPJ
  • Clique em Salvar


Veja uma demonstração



Actualizado em: 03/11/2025

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