Como corrigir o erro S-1000: "O campo não pode ser preenchido: Indicativo de cooperativa"
O evento S-1000 foi rejeitado pelo eSocial por causa de um campo de cooperativa? O erro "O campo não pode ser preenchido: Indicativo de cooperativa" costuma gerar dúvidas na hora da transmissão, mas a causa é bem simples: o sistema identificou que uma empresa Pessoa Física foi cadastrada incorretamente como Pessoa Jurídica. Com essa divergência na natureza jurídica, campos indevidos acabam sendo exigidos na carga inicial. Entenda como ajustar essa configuração no Calima e liberar a sua transmissão. Confira o passo a passo:
Entenda a ocorrência
O evento S-1000 é responsável por enviar as informações cadastrais da empresa ao eSocial.
Quando uma empresa Pessoa Física está cadastrada como Pessoa Jurídica, o sistema passa a exigir campos que não se aplicam a esse tipo de contribuinte, como o Indicativo de cooperativa, ocasionando a rejeição do evento.
Como corrigir?
- Acesse o Módulo Principal > Manutenção > Empresa.
- Selecione a empresa desejada e clique no ícone de lápis para alterar.
- Acesse a aba Dados Complementares.
- No grupo Tipo de Empresa, selecione a opção Pessoa Física.
- Clique em Salvar para gravar a alteração.

- Após realizar a correção, acesse novamente o Monitor de Eventos e reenvie o evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Informações Importantes
- O evento S-1000 deve refletir corretamente o tipo de contribuinte cadastrado no sistema.
- Sempre confira se o cadastro da empresa está compatível com sua natureza (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) antes de realizar o envio ao eSocial.
- Após alterar o cadastro, é necessário reenviar o evento S-1000 para que a Receita Federal processe as novas informações.
Actualizado em: 01/08/2026
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