Como Configurar IRPJ/CSLL para Lalur/Lacs?
✅ Para o cálculo correto da Apuração de Lalur/Lacs é necessário possuir valores de IRPJ e CSLL configurados para a empresa. Existem dois locais onde essa configuração pode ser feita. Acompanhe a seguir!
- O campo ""Limite de Compensação"" serve para compensar no ano seguinte o prejuízo da empresa no ano anterior pagando menos imposto, ou seja, reduzindo o percentual de prejuízo do valor do imposto a ser pago. O Limite de Compensação em todo o Brasil é de 30%.
- O ""Tipo de Apuração"" deve ser marcado como ""Contábil"" para o cálculo de Lalur/Lacs. O ""Período de Apuração"" de IRPJ/CSLL também deve ser o mesmo seja Anual ou Trimestral.
Primeiro Caminho
- No Módulo Contábil, na própria tela de Apuração (Lucro Real → Apuração - Lalur e Lacs) você consegue configurar o IRPJ e a CSLL que serão utilizados para o Lalur/Lacs. Observe o exemplo no GIF abaixo!

Segundo Caminho

Veja os dois exemplos abaixo:
- Os lançamentos a seguir foram feitos automaticamente pelo Calima por meio do recurso de automatização, disponível assim que você cadastra sua empresa. O sistema executa, em todos os módulos, diversos serviços padrões de forma automática, sem a necessidade do usuário configurar manualmente.
- Para entidades do Lucro Real, a automatização de cadastro também pergunta ao usuário qual a forma de apuração da ECF: anual ou trimestral.


Informações Importantes
- Para o cálculo correto, é necessário possuir IRPJ cadastrado no sistema com alíquota de 15%, tipo de apuração Contábil, Limite de Compensação 0,3 e na sessão Adicional para o Imposto incluir limite de 20.000 e alíquota de 10%.
- Os valores de alíquota do Lalur levam em conta os dados cadastrados de IRPJ para a empresa buscada.
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. Elas devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês. Para mais informações CLIQUE AQUI.
- Para o cálculo correto, é necessário possuir item CSLL cadastrado com alíquota de 9%, tipo de apuração Contábil e Limite de Compensação 0,3.
- Os valores de alíquota do Lacs levam em conta os dados cadastrados de CSLL para a empresa buscada.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento) no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. Para mais informações CLIQUE AQUI.
- Só é possível ""Imprimir Guia DARF"" se o imposto estiver salvo e for gerado lucro no exercício calculado.
- Se um novo imposto for salvo em um cálculo já existente será exibida uma tela explicando as consequências do recálculo.

Retenção
- O campo ""Valor de Retenção na Fonte"" na tela de Apuração busca utilizar um determinado Plano de Contas onde seu valor é igual ao Saldo Anterior + o Saldo do Débito do Mês. Esse valor total é utilizado para diminuir o valor do imposto (IRPJ ou CSLL) a ser pago depois da apuração.
- Não é necessário preencher esse campo para fazer a apuração!
- O Plano de Contas escolhido será mantido nas configurações. É necessário selecionar um Plano de Contas para o Lalur e outro para o Lacs.
- Caso queira alterar clique no botão azul ""Retenção"" e preencha a tela abaixo!

Relatório Memória de Cálculo
- Pela aba ""Imposto"" é possível gerar a guia DARF e a Memória de Cálculo, que será o detalhamento das 3 abas: Parte A, Parte B e Impostos. Na tela de configuração basta marcar as opções desejadas e clicar em Gerar para imprimir seu relatório! 😉

Actualizado em: 22/04/2026
Obrigado!
