Cadastro de Funcionários - Rescisão
Veja o conteúdo completo de Cadastro de Funcionários
Cadastro de Rescisão
a) Acesse a aba "Rescisão".
b) Adicione as informações necessárias referentes à rescisão do trabalhador.
Observação: Regra de data de aviso prévio:
1) Apenas Prévio Trabalhado Recebido marcado: data aviso será data de afastamento - 42 dias.
2) Apenas Prévio Indenizado Recebido marcado: data aviso será data de afastamento.
3) Ambas as opções: data de aviso = data de afastamento - (42 dias - 30 dias).
c) Em "Férias a incluir" clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Rescisão - Férias".
d) Salve para manter as configurações!
Notificação de Aviso prévio finalizando
e) Será mostrado que existem vínculos com aviso prévio finalizando, para tal acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
f) Na tela de configuração de empresas, escolha a partir de quantos dias deseja receber a notificação do final do aviso prévio.
g) Será notificado no sistema até a data do fim do aviso prévio.
Observações:
1)A notificação somente será exibida após o inicio do período de dias de aviso prévio do funcionário.
2) Somente atenderá a funcionários com aviso prévio trabalhado.
Migrado em: 07/03/2022
Cadastro de Rescisão
a) Acesse a aba "Rescisão".
b) Adicione as informações necessárias referentes à rescisão do trabalhador.
Observação: Regra de data de aviso prévio:
1) Apenas Prévio Trabalhado Recebido marcado: data aviso será data de afastamento - 42 dias.
2) Apenas Prévio Indenizado Recebido marcado: data aviso será data de afastamento.
3) Ambas as opções: data de aviso = data de afastamento - (42 dias - 30 dias).
c) Em "Férias a incluir" clique no botão "+" e adicione as informações necessárias na tela "Rescisão - Férias".
d) Salve para manter as configurações!
Notificação de Aviso prévio finalizando
e) Será mostrado que existem vínculos com aviso prévio finalizando, para tal acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
f) Na tela de configuração de empresas, escolha a partir de quantos dias deseja receber a notificação do final do aviso prévio.
g) Será notificado no sistema até a data do fim do aviso prévio.
Observações:
1)A notificação somente será exibida após o inicio do período de dias de aviso prévio do funcionário.
2) Somente atenderá a funcionários com aviso prévio trabalhado.
Migrado em: 07/03/2022
Actualizado em: 31/08/2022
Obrigado!