Termos de Uso

O presente Termo constitui um contrato que regerá o licenciamento do Software Calima aos seus Contratantes. 


DEFINIÇÕES


Para fins deste Termo, os termos a seguir, quando grafados com a inicial em maiúscula, terão os significados atribuídos nesta cláusula, independentemente de estarem no singular ou no plural:


“Contratante”: Pessoa jurídica que realiza o cadastro e aceita eletronicamente este Termo de Uso, formalizando a contratação dos serviços da CONTRATADA e tornando-se usuária do Software Calima.


“Contratada” ou “Projetus TI”: PROJETUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n. 06.376.436.0001/66, com sede à Av. Empresarial Park Sul, nº 60, sala 32 - BR 040 Km 801, CEP 36120-000, Matias Barbosa – MG, neste ato, representada nos termos do seu contrato social, única e exclusiva proprietária do Software Calima.


“Atendimento VIP”: modalidade de suporte e treinamento individualizado, com acesso remoto e acompanhamento direto por consultor da Contratada, mediante contratação específica.


“Backup”: cópia de segurança dos dados do Contratante armazenados no Sistema, conforme política de armazenamento prevista neste Termo.


“Termo”: o presente instrumento particular de prestação de serviços, incluindo todos os seus anexos, aditivos, alterações e propostas comerciais aceitas.


Plano”: modalidade de contratação do Software aceita pelo Contratante, podendo corresponder, conforme o caso, aos Planos denominados “Calima Free”, “Calima Lite” ou “Calima Pro”.


“Sistema” ou “Software”: significa o Calima ERP-Contábil, em suas versões local ou web, incluindo suas funcionalidades, módulos, atualizações e eventuais integrações tecnicamente viáveis disponibilizadas pela Contratada, conforme especificado no Plano contratado.


“Suporte”: serviço de assistência técnica e operacional oferecido pela Contratada aos Usuários do Contratante, nas modalidades e horários previstos neste Termo.


“Treinamento”: processo de capacitação obrigatória a ser realizado pelos Usuários do Contratante, conforme descrito na cláusula 3.3, como condição para liberação de acesso ao suporte técnico.


1. OBJETO

 

1.1. O presente Termo estabelece os direitos, obrigações e condições aplicáveis à contratação, pelo Contratante, da licença de uso, revogável, não exclusiva e intransferível, do Sistema disponibilizado pela Contratada, bem como dos serviços correlatos contratados.


1.2. Integram este Termo, para todos os fins a Política de Privacidade da Contratada, e demais documentos aceitos pelo Contratante no momento da contratação, os quais, em conjunto, representam a totalidade do acordo entre as Partes. Todas as informações relativas ao Plano contratado, incluindo, mas não se limitando a, quantidade de usuários, funcionalidades, limites de uso, características do ambiente de hospedagem, serviços adicionais eventualmente contratados, preços e demais condições comerciais, encontram-se descritas exclusivamente no site oficial e/ou na plataforma do próprio Software, no momento da contratação do Plano. Tais informações prevalecerão sobre quaisquer comunicações verbais, materiais promocionais, apresentações comerciais ou informações divergentes veiculadas por outros meios. 


1.3. O acesso ao Sistema será realizado pelo Contratante por meio de navegador (browser) compatível, sendo recomendado o uso do Google Chrome. A Contratada não se obriga a garantir pleno funcionamento do Sistema em navegadores não homologados. 


1.4. O Contratante declara estar ciente de que a contratação abrange única e exclusivamente as funcionalidades, módulos, serviços e condições expressamente previstos no site oficial e/ou na plataforma do próprio Software e neste Termo. A Contratada não estará obrigada a fornecer funcionalidades, melhorias, customizações ou recursos adicionais que venham a ser incorporados ao Sistema após a contratação, salvo aqueles exigidos pela legislação brasileira vigente. 


1.5. Quaisquer solicitações de implementações específicas, customizações ou alterações que não estejam contempladas na contratação original serão analisadas pela Contratada, mediante abertura de ticket pelo Contratante. A Contratada informará, no prazo de até cinco dias úteis, a viabilidade da solicitação e, sendo o caso, apresentará proposta comercial específica contendo valores, prazos e etapas de execução.


2. PROPRIEDADE INTELECTUAL


2.1. A Contratada declara, e a Contratante reconhece, que a Contratada é a única e exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre o Software e/ou sobre qualquer outro objeto que tenha sido fornecido pela Contratada à Contratante, desde o início de qualquer relação contatual estabelecida entre as Partes, inclusive eventuais funcionalidades e customizações que tenham sido desenvolvidas ao longo de tal(is) relação(ões). Por sua vez, a Contratante não adquire, por meio do presente Termo, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, bases de dados, marcas, direitos autorais e econômicos ou direitos sobre Informações Confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao Software ou a qualquer outra propriedade intelectual de titularidade da Contratada.


2.2. Como consequência da Cláusula 2.1, acima, a Contratante, por si, seus empregados, administradores, representantes e prepostos, compromete-se a não revelar, não duplicar, não copiar, não reproduzir, não autorizar e/ou permitir o uso e/ou acesso por terceiros ao Software para qualquer outra finalidade que não esteja expressamente prevista neste Termo, não sendo permitido, sem qualquer limitação: (i) copiar, modificar, distribuir, vender as atividades e soluções originadas e desempenhadas pelo Software; (ii) ceder, licenciar ou sublicenciar, vender, doar, alienar, alugar ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, a qualquer título, o Software, assim como seus manuais, guias, procedimentos, ou quaisquer outros documentos a ela relacionados; (iii) efetuar qualquer tipo de descompilação, descompressão, modificação, adaptação, engenharia reversa ou acesso ao código fonte do Software; (iv) desenvolver, criar ou patrocinar quaisquer programas que possam alterar ou copiar o Software, ainda que seja para introduzir melhores técnicas e/ou procedimentos; (v) instalar ou usar tecnologia que não seja da Contratada e que sujeite a propriedade intelectual da Contratada ou a sua tecnologia a quaisquer outros termos contratuais; (vi) criar cópias, digitais ou físicas, do Software, em qualquer mídia; ou (vii) utilizar o Software, qualquer tecnologia a ele relacionada ou qualquer outro produto ou serviço de titularidade da Contratada para contribuir, por qualquer meio e a qualquer título, com o exercício de atividades concorrentes às da Contratada. Caso a Contratante venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, no todo ou em parte, do Software, este novo módulo ou produto será considerado como parte do Software, ficando, portanto, a sua propriedade incorporada pela Contratada e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.

 

2.3. Em decorrência do disposto na Cláusula 2.1, acima, fica ajustado que a Contratante não tentará e/ou registrará nomes de domínio, patentes, marcas comerciais, nomes comerciais ou outros interesses de propriedade intelectual associados ao Software e/ou à Contratada.

 

2.4. A Contratada poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia à Contratante, aprimorar, acrescentar, excluir ou modificar o Software, podendo, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, definir que tais modificações substituirão versões anteriores do Software, igualmente sem necessidade de aviso prévio ou consentimento da Contratante. Todos os aprimoramentos, novos aplicativos, acréscimos ou modificações realizadas no Software serão de propriedade da Contratada.

 

2.5. Todo e qualquer código fonte e/ou propriedade intelectual, modelo de negócios ou qualquer outro produto criado, gerado ou desenvolvido pela Contratada ao longo da vigência deste Termo será de única e exclusiva propriedade da Contratada, pelo que a Contratante não terá qualquer direito ou expectativa de direito a tal código fonte/propriedade intelectual, ainda que tal novo código fonte e/ou propriedade intelectual, modelo de negócios ou produto tenha sido desenvolvido com base nos dados fornecidos pela Contratante ou a pedido da Contratante – inclusive, sem limitação, informações coletadas, utilizadas, processadas ou armazenadas ao longo da vigência deste Termo.


2.6. Durante toda a vigência do Termo, a Contratada poderá realizar atualizações no Software, de tempos em tempos, com o objetivo de preservar ou de aprimorar suas características funcionais, independente de prévio aviso. Ainda, a Contratada poderá, a seu exclusivo critério, e independente de prévio aviso, modificar o Software, as técnicas, ferramentas e métodos utilizados, sempre que julgar que tais modificações possam resultar no aperfeiçoamento técnico dos Serviços.


2.7. Salvo autorização prévia e escrita em contrário, nenhuma Parte poderá publicar ou utilizar projetos, logotipos, marcas, patentes, segredos de negócio, obras autorais, bem como sobre quaisquer outras obras de propriedade industrial e/ou intelectual, registrados ou não, pertencentes à outra Parte.

 

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

3.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá à Contratada:

 

a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela Contratada com pelo menos com 8 horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website www.calima.com.br, www.projetusti.com.br ou www.calima.app, e que serão programadas na medida do possível durante as horas do fim de semana de 18h (hora de Brasília) da sexta-feira, até 5h (hora de Brasília) da segunda-feira, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da Contratada), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

 

b) prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que eles sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.

 

c) disponibilizar ao Contratante link para download de um arquivo de backup do seu banco de dados em formato do PostgreSQL (banco de dados utilizado pela Contratada) pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste Termo, desde que o sistema esteja na versão WEB. Após o período previsto nesta Cláusula, a Contratada não estará obrigada a manter ou fornecer os dados do Contratante.

 

d) Oferecer suporte em relação ao uso do Sistema, caso contratado, somente após a conclusão do treinamento, de acordo com o estabelecido na cláusula 3.3. A liberação para suporte é feita por módulo (Folha/Contábil/Fiscal/Outros). O horário de funcionamento da Contratada para treinamento e suporte será de 8h (hora de Brasília) até as 18h (hora de Brasília) de segunda-feira a sexta-feira e sábado de 8h (hora de Brasília) até as 12h (hora de Brasília).

 

3.2. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao Contratante:

 

a) tomar todas as medidas de segurança para evitar a violação, seja por seu pessoal ou terceiros, de qualquer direito de propriedade intelectual da Contratada e comunicar imediatamente à Contratada caso isso aconteça.

 

b) tomar todas as medidas necessárias para a utilização com observância deste Termo ciente de que se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual da Contratada ou de qualquer terceiro. Caso ocorra violação, a Contratada poderá, independente de aviso prévio, bloquear ou suspender o uso do Sistema do Contratante por prazo indeterminado.

 

c) manter sempre atualizado seu cadastro junto à Contratada, comunicando, imediatamente, pelo e-mail [email protected], qualquer alteração de seus dados, não se limitando a endereço, telefone e-mail.

 

d) responsabilizar-se, exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários ou terceiros autorizados pela Contratante a acessar o Sistema através usuários criados.

 

e) realizar e manter o backup do sistema caso esteja instalado em servidor local, ou seja, no próprio escritório.

 

3.3. Todos os usuários serão obrigados a realizar o treinamento antes de serem liberados para o suporte, independente de conhecimento prévio da ferramenta ou de outro sistema.

 

3.4. A liberação do usuário para acesso ao suporte é feita única e exclusivamente pelo setor de treinamento, que irá avaliar através de métricas bem definidas se o usuário está́ realmente apto.


3.5. O treinamento será realizado por usuário e por módulo. O aluno deverá usar seu CPF para receber o curso. A liberação para o suporte também será feita por usuário e por módulo, sempre respeitando o número de usuários previamente contratados. O usuário só terá acesso ao suporte, com excessão de suporte via ticket, após aprovação da avaliação que será feito ao término de cada treinamento.

 

3.6. Os treinamentos se darão por vídeo conferência e em turma. Não será feito acesso remoto, com exceção de quando for adquirido o atendimento individualizado (ATENDIMENTO VIP). No atendimento VIP, caso seja de interesse do Contratante, mais de uma pessoa poderá assisti-lo, desde que o usuário principal a ser treinado esteja presente. Além disso, não nos responsabilizamos por prover a infraestrutura necessária para treinar mais de uma pessoa. Visamos sempre o treinamento individualizado, por isso, faremos contato por telefone, no número informado na hora do agendamento ou o fornecido no cadastro junto a Contratada, e acessaremos a máquina da Contratante via acesso remoto fornecido pela Contratada.

 

3.7. Como exceção, o suporte por ticket será oferecido sem obrigatoriedade da conclusão de treinamento. O prazo de resposta do suporte por ticket é de até 3 dias úteis para questões simples e até 5 dias úteis para questões que envolvam análise. Caso seja necessária a interação em tempo real entre consultor e usuário, bem como utilizar outras ferramentas de comunicação síncrona (ex: acesso remoto), o Contratante deverá recorrer ao suporte chat/telefone, de acordo com o contratado, sujeitos aos requisitos definidos na cláusula 3.3.

 

4. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

4.1. A Contratada se responsabilizará pelos danos diretos, que, comprovadamente e em virtude da contratação regulada por este Termo, vier a causar à Contratante ou a terceiros alheios à relação contratual, por culpa (negligência, imperícia, imprudência) ou dolo, por ato próprio ou de seus empregados, subcontratados ou colaboradores.

 

4.2. A Contratante declara estar ciente de que a Contratada não será responsabilizada por quaisquer danos indiretos e/ou lucros cessantes e a responsabilidade da Contratada por quaisquer indenizações, ressarcimentos, multas ou penalidades decorrentes da contratação regulada por este Termo não poderá exceder o valor correspondente às parcelas pagas pela Contratante nos 12 meses anteriores.


4.3. A Contratante, neste ato, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, isenta a Contratada de quaisquer indenizações, multas ou penalidades, em razão da mora ou inadimplemento total ou parcial de obrigações assumidas pela Contratada neste Termo, caso tal mora ou inadimplemento decorra de mora ou ausência de informações ou adoção de providências por parte da Contratante.

 

4.4. A Contratante, em nenhuma hipótese, será responsável por quaisquer defeitos, prejuízos, perdas, lucros cessantes, danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, morais ou patrimoniais, incorridos pela Contratante, pelos clientes da Contratante ou por quaisquer terceiros, relativos, associados ou decorrentes: (a) do mau uso do Sistema, inclusive, mas sem limitação, inserção de dados errôneos no Sistema; (b) da indisponibilidade de acesso ao Sistema, total ou parcial, causada por caso fortuito ou força maior, falha nos hardwares e softwares da Contratante ou falha da conexão à internet; (c) da conduta da Contratante, ou quaisquer atos por ela praticados perante os clientes da Contratante ou quaisquer terceiros; (d) de imprudência, negligência, imperícia ou dolo da Contratante ou dos clientes da Contratante na utilização do Sistema.

 

4.5. A Contratante concorda que o bom funcionamento do Sistema depende da boa performance de serviços e de infraestruturas de terceiros, a exemplo de operadoras de telefonia e de empresas fornecedoras de energia elétrica, de modo que a Contratada não pode ser responsabilizada por mau funcionamento do Sistema decorrentes de falhas desses terceiros.

 

4.6. A Contratada fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação do Sistema, por terceiros não autorizados.

 

4.7. É de inteira responsabilidade da Contratante conferir todos os dados gerados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade relacionado a valores ou informações erradas geradas pelo Sistema, não incutindo nenhuma multa ou qualquer outro tipo de responsabilidade financeira à Contratada.

 

4.8. A Contratada não é responsável por manter o Backup do sistema da Contratante que utilizar a versão local (servidor no escritório do cliente).

 

5. VALOR

 

5.1. Pelos serviços contratados, o Contratante pagará à Contratada o valor previsto e nos prazos estabelecidos no Plano contratado.

 

5.2. O pagamento do valor previsto no item anterior se dará através da quitação de uma cobrança eletrônica (pix, boleto, cartão de crédito) emitido pela Contratada e encaminhado por e-mail para o Contratante, mediante autorização do Contratante, conforme opção do mesmo no momento da contratação. O Contratante poderá também optar pelo débito automático em seu CARTÃO DE CRÉDITO.

 

5.3. O Contratante está ciente de que o não recebimento de sua cobrança não o desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se o Contratante a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido a respectiva cobrança, deverá obtê-la no website https://centraldocliente.projetusti.com.br.

 

5.4. Os valores devidos e não pagos tempestivamente, sejam referentes aos serviços em si ou referentes aos serviços de Implementação e Consultoria, inclusive da primeira parcela antes da liberação do acesso ao Sistema, ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas (“IPCA”) entre a data de vencimento e a data do efetivo pagamento, bem como multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de qualquer outro direito da Contratada sob este Termo, especialmente os de suspender ou bloquear por inadimplência, independente de prévio aviso, o acesso ao Sistema, bem como suspender imediatamente a prestação dos serviços. Tais suspensões ou bloqueios poderão ocorrer após 3 (três) dias corridos para pagamento por pix ou boleto e 1 (um) dia corrido para pagamento em cartão de crédito.

 

5.5. No caso de a contratação ser prorrogada nos termos da Cláusula 6.1, o valor pago mensalmente será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data de aceite deste Termo, pelo IPCA, ou por outro índice oficial que venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada. Na eventualidade de a variação de quaisquer um dos índices acima ser insuficiente aos custos de manutenção, servidores, softwares e prestação dos serviços, necessários para o bom funcionamento do Calima, as partes concordam em aplicar o menor valor necessário que cubra os aumentos reais, mantendo assim o equilíbrio financeiro inicial da contratação.

 

5.6. Fica autorizada a Contratada desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar, ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte, todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente Termo, independente de anuência do Contratante, ficando os cessionários credores e beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste instrumento.

 

6. PRAZO E RESCISÃO

 

6.1. A vigência do presente Termo terá início a partir da data do aceite eletrônico ou formal pelo Contratante, no ato da contratação Plano de uso, passando a produzir todos os seus efeitos legais a partir de então.

 

6.2. Excetuadas as obrigações que, por sua natureza ou por expressa disposição legal ou contratual, devam sobreviver ao término da vigência, o prazo de duração deste Termo corresponderá ao prazo de 30 (trinta) dias, equivalente ao Plano contratado.

 

6.3. Findo o prazo de duração do Plano contratado, este será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, mantendo-se as condições vigentes no momento da renovação, salvo se o Contratante manifestar, por escrito ou por meio dos canais disponibilizados, sua intenção de cancelamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do período de vigência em curso.

 

6.3.1. O cancelamento regularmente solicitado produzirá efeitos a partir do primeiro dia subsequente ao término do período de vigência do Plano então em vigor, permanecendo exigíveis todas as obrigações financeiras assumidas até essa data.

 

6.3.2. A renovação automática será realizada com base no Plano efetivamente utilizado pelo Contratante no momento da renovação, inclusive quanto às suas funcionalidades, limites e valores.

 

6.3.3. O Contratante declara estar ciente de que, na hipótese de renovação automática do Plano, eventual solicitação de cancelamento antecipado não ensejará o reembolso ou ressarcimento de quaisquer valores já pagos, aplicando-se integralmente a política de cancelamento vigente à época da contratação ou renovação.

 

6.4. As Partes poderão rescindir de pleno direito a contratação regulada pelo presente Termo no caso de falência, concordata ou liquidação judicial e extrajudicial seja do Contratante ou da Contratada.


6.5. O acesso à plataforma é individual, pessoal e intransferível. A Contratante se obriga a não compartilhar, ceder, divulgar ou permitir que terceiros utilizem suas credenciais de acesso (usuário e senha), sob qualquer hipótese. A Contratante reconhece que o uso indevido de suas credenciais, inclusive o compartilhamento com terceiros, constitui violação grave deste termo e poderá resultar na suspensão ou cancelamento imediato do acesso, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. A Contratada não se responsabiliza por danos decorrentes de acessos indevidos resultantes do descumprimento desta cláusula pela Contratante.

 

7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

 

7.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

 

7.2. Tanto as Partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

 

7.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

 

7.4. As Partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.

 

7.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

 

7.6. Sem limitação do precedente, a Contratada se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do Contratante, desde que contratado o serviço em nuvem (cloud). Garantiremos, pelo menos, a realização de 1 (um) backup diário e o disponibilizaremos ao Contratante através do website https://centraldocliente.projetusti.com.br. A Contratada se compromete a não (i) alterar os dados do Contratante; (ii) divulgar os dados do Contratante, exceto se exigido pela lei, ou se o Contratante permitir expressamente por escrito; (iii) acessar os dados do Contratante exceto para prestar os Serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do Contratante em relação aos aspectos de suporte ao cliente.


7.7 A Contratada disponibiliza ferramentas de autenticação em dois fatores (2FA) como medida adicional de segurança para acesso ao Calima. Contudo, a ativação e utilização dessa funcionalidade são de responsabilidade exclusiva da Contratante. Caso a Contratante opte por não ativar o 2FA, assume integralmente os riscos decorrentes de eventuais acessos indevidos ou realizadas por terceiros à sua conta, isentando a Contratada de qualquer responsabilidade por tais ocorrências.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1. O aceite deste Termo não viola qualquer obrigação, contrato, lei ou regulamentação a que estejam vinculadas.

 

8.2. As Partes têm plenos poderes e capacidade para celebrar o presente Termo e cumprir com suas obrigações na forma aqui estabelecida.

 

8.3. A execução deste Termo não infringe direitos de propriedade intelectual, patentes, marcas, segredos comerciais ou equivalentes, de terceiros, sob pena de indenização das perdas e danos apurados.

 

8.4. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.


8.5. Este Termo e quaisquer direitos concedidos de acordo com o presente não podem ser transferidos ou cedidos pelo Contratante, mas podem ser transferidos pela Contratada sem qualquer restrição ou notificação prévia.

 

8.6. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

 

8.7. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus empregados e agentes.

 

8.8. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados, dirigentes ou prepostos da Contratada e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.

 

8.8.1. Caso a Contratante venha a ser demandada judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à Contratada esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a exclusão da Contratante do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo a Contratante a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas processuais suportadas pela Contratante decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela Contratada.

 

8.8.2. A Contratada deverá requerer a exclusão da Contratante na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso a Contratante seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a Contratada.

 

8.8.3. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo.

 

8.8.4. A Contratada obriga-se a ter seu pessoal técnico devidamente registrado no livro de Registro de Empregados e compromete-se a dar integral e exato cumprimento a todas as obrigações trabalhistas e acessórias junto aos órgãos de fiscalização trabalhistas e previdenciários, bem como apresentar todas as guias comprobatórias dos recolhimentos fiscais, previdenciários e sociais e demais guias inerentes aos recolhimentos de outros tributos, sempre que solicitados pela Contratante, nos termos deste Termo.

 

8.8.5. A Contratada responsabilizar-se-á também por todos e quaisquer encargos trabalhistas e sociais referentes aos seus empregados e colaboradores utilizados durante a prestação dos serviços à Contratante, dentre eles: salários, seguros, indenizações por demissões ou acidentes de trabalho, aviso prévio, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, contribuições sociais fiscais e parafiscais, além dos demais encargos porventura aqui não nominados, incluindo outros direitos eventualmente previstos em normas coletivas da categoria dos empregados e colaboradores da Contratada.

 

8.9. Este Termo não vincula nenhuma das Partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Termo ou mesmo após o seu término, a qualquer título, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

 

8.10. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Termo e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

 

8.11. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas serão regidos pelas leis da República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

 

8.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Juiz de Fora, MG, para dirimir quaisquer pleitos oriundos do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a sê-lo.

 

9. ACEITE E ATUALIZAÇÃO DO TERMO

 

9.1. O aceite eletrônico deste Termo pelo Contratante ocorrerá mediante a formalização da contratação do Plano, sendo tal ação considerada válida e suficiente para formalizar a concordância do Contratante com todos os termos e condições aqui previstos, nos moldes do artigo 434 do Código Civil Brasileiro.

 

9.2. A Contratada poderá alterar os serviços por ela prestados, suas políticas, bem como atualizar este Termo, sempre que necessário para refletir com precisão as funcionalidades oferecidas e as condições aplicáveis. Salvo disposição legal em contrário, o Contratante será notificado (por exemplo, por meio de aviso no próprio Software) sobre as alterações antes que elas entrem em vigor, com a devida oportunidade de leitura e análise.

 

9.3. O uso contínuo do Software após a entrada em vigor das alterações será considerado como aceitação integral do Termo atualizado. Caso o Contratante não concorde com os novos termos, poderá rescindir imediatamente a contratação regulada pelo presente Termo mediante envio de e-mail para [email protected], sendo considerada válida a comunicação a partir da data de seu recebimento.

Actualizado em: 19/02/2026

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