Como preencher a aba eSocial / EFD-Reinf, no cadastro da empresa?
Este manual apresenta, de forma objetiva, como preencher a aba "eSocial / EFD-Reinf" no cadastro da empresa.
Veja o passo a passo:
1. Acesse o Módulo Principal > Manutenção > Empresa.
2. Clique no botão "Incluir".
3. Clique na aba "eSocial / EFD-Reinf".
No Campo "Classificação tributária", preencha a classificação de acordo com a tributação da empresa. Esse campo é de grande importância, pois irá impactar o cálculo do eSocial.
Os campos "Indicador de Contribuição substituída", "Fator mês", "Fator 13º" serão habilitados caso a "Classificação tributária" selecionada seja "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída".
A opção "Acordo internacional para isenção de multa" será habilitada caso a "Classificação Tributária" selecionada seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira".
Se a opção "Sociedade de fins econômicos (Lei 11.096/2005)" for ativada, será habilitado o grupo "Transformação da Sociedade de Fins Econômicos (Lei 11.096)" e os campos deste grupo deverão ser preenchidos.
Os dados complementares do campo de "Entidade Beneficente/Isenta" serão habilitados caso a Classificação Tributária seja "80 - Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais"; os campos deste grupo deverão ser preenchidos.


Actualizado em: 09/12/2025
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