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# Você sabe como fazer os cálculos de admissões e rescisões?

Este manual foi elaborado para que **você** compreenda de maneira simples e prática como realizar os cálculos relacionados às admissões e rescisões trabalhistas. Aqui, reunimos as principais regras previstas na CLT, exemplos de aplicação e orientações que vão ajudar a garantir que os procedimentos sejam feitos corretamente, evitando erros e assegurando os direitos do empregado e do empregador.

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###### Jornada de Trabalho (CLT – Seção II)

🔵 **Art. 58 – Duração normal do trabalho**: Até 8 horas diárias, salvo limite diferente fixado em lei ou acordo.

🔵 **§ 1º – Tolerância no ponto**: Variações de até 5 minutos por marcação (máx. 10 por dia) não são consideradas extras.

🔵 **§ 2º – Tempo de deslocamento**: Não integra a jornada, exceto em locais de difícil acesso ou sem transporte público, quando o empregador fornece condução.

🔵 **§ 3º – Micro e pequenas empresas**: Acordos ou convenções coletivas podem fixar tempo médio de deslocamento e forma de remuneração.

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###### Salário - Hora do Mensalista (Art. 64 da CLT)

![Cálculo padrão](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/image_1dc1uk2.png)

* Se o mês tiver menos de 30 dias, usa-se o número real de dias do mês.

* **Observação:** O salário mensal é fixo, independentemente de o mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias.

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###### Proporcionalidade em Admissões e Rescisões

🔵 **Regra geral:** O salário deve ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês.

🔵 **Exemplo prático:**

* Admissão em 31/07 (mês com 31 dias): empregado recebe **1/31** do salário.
* Rescisão em 12/08 (mês com 31 dias): empregado recebe **12/31** do salário.
* **Meses de 30 dias:** divisor = 30.
* **Fevereiro:** divisor = 28 ou 29.

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###### Unidade Salarial

* **Pode ser:** mensal, quinzenal, semanal, diária ou horária.
* Sempre deve respeitar a legislação e o acordo entre as partes.

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###### Princípio da Norma Mais Favorável

* Em caso de dúvida, **sempre aplicar o critério que favoreça o empregado**.
* Essa é a interpretação predominante nos tribunais trabalhistas.

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###### Resumo prático para você aplicar no dia a dia

* Use sempre o número real de dias do mês para calcular proporcionalidade.
* Salário mensal não varia com a quantidade de dias do mês.
* Em admissões e rescisões, divida o salário pelo total de dias do mês e multiplique pelos dias trabalhados.
* Em caso de conflito de interpretação, aplique a regra mais benéfica ao trabalhador.

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