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# Quem deve entregar o SPED ECD?

Saiba como funciona a Escrituração Contábil Digital (*ECD*) e consulte as regras de obrigatoriedade, prazos, limites por regime tributário e penalidades do *SPED Contábil*. Confira o **passo a passo**:

###### Documentos integrantes da ECD

Verifique quais livros e demonstrativos contábeis digitais compõem a escrituração:

* Livro Diário e seus auxiliares (se houver).
* Livro Razão e seus auxiliares (se houver).
* Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.

|| Os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial devem ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal, referentes aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário anterior.

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###### Prazos de entrega e eventos especiais

1. Transmita o arquivo da ECD até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
2. Em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, siga os prazos específicos conforme a data do evento:
* Eventos ocorridos entre **janeiro e maio**: entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração.
* Eventos ocorridos entre **junho e dezembro**: entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

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###### Obrigatoriedade por regime tributário

Identifique o enquadramento da empresa conforme os critérios definidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021:

| Tributação | Regra de Obrigatoriedade |
| ---- |
| **Lucro Real** | Entrega obrigatória para todas as pessoas jurídicas. |
| **Lucro Presumido** | Obrigatória caso a empresa não opte pelo Livro Caixa ou distribua parcelas de lucros/dividendos isentos em montante superior à base de cálculo apurada. |
| **Imunes / Isentas** | Obrigatória para entidades com receitas, doações ou ingressos cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário (ou valor proporcional). |
| **SCP** | Devem transmitir a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva, seguindo as regras da sua respectiva tributação. |
| **Demais / Inativas** | Entrega facultativa sem incidência de multa por atraso. |

|| Estão dispensados da entrega da ECD os optantes pelo *Simples Nacional*, o Microempreendedor Individual (*MEI*), as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

| Para Simples Nacional, acesse o artigo: [Empresa do Simples Nacional precisa entregar a ECD?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/empresa-do-simples-nacional-precisa-entregar-a-ecd-1ohzc8/?bust=1787839915158)
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###### Penalidades e recolhimento de multas

Fique atento aos prazos para evitar as penalidades:

1. **Inobservância de requisitos técnicos:** multa de **0,5%** do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período.
2. **Omissão ou incorreção de dados:** multa de **5%** sobre o valor da operação correspondente (limitada a **1%** da receita bruta).
3. **Atraso na apresentação:** multa de **0,02%** por dia de atraso sobre a receita bruta (limitada a **1%**).

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###### Saiba mais

[SPED ECD 2025: Quem Deve Entregar? Prazos, Multas e Empresas Inativas](https://www.youtube.com/watch?v=cCaolaQ5s78)
[Saiba tudo sobre o SPED ECD](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/saiba-tudo-sobre-o-sped-ecd-6xd1f0/)
[Como gerar o SPED ECD no Calima?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-gerar-o-sped-ecd-no-calima-14859v9/)
[Como validar o arquivo SPED ECD?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-validar-o-arquivo-sped-ecd-qswfg3/)