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# Qual o cronograma dos eventos de SST no eSocial?

🔵 O **SST (Saúde e Segurança do Trabalho)** faz parte das obrigações do eSocial e reúne informações importantes sobre as condições de trabalho do empregado, como riscos à saúde, exames médicos ocupacionais e medidas de prevenção adotadas pela empresa. Esses dados são transmitidos por meio de eventos específicos (como o **S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho**, o **S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador** e o **S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho**).

🔵 Na prática, **o SST serve para garantir que o empregador informe corretamente ao governo os riscos e as medidas de proteção relacionadas à saúde dos seus trabalhadores**. Por exemplo: Se um empregado faz uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) em uma atividade com ruído alto, essa informação precisa ser registrada no eSocial. Assim, o governo consegue acompanhar de forma eletrônica a proteção social dos empregados e a concessão de benefícios, como a aposentadoria especial.

|| 📌 O envio desses eventos começou a ser exigido em **2021** de forma escalonada, conforme o grupo da empresa. É importante que o departamento pessoal fique atento ao cronograma para evitar multas e problemas trabalhistas.

###### Cronograma dos Eventos de SST no eSocial:

| **Grupo** | **Descrição** | **Início SST** |
| ---- |
| **Grupo 1** | Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões | **13/10/2021** |
| **Grupo 2** | Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016, não optantes pelo Simples Nacional | **10/01/2022** |
| **Grupo 3** | Empregadores do Simples Nacional, MEI, empregadores pessoa física (exceto doméstico) e entidades sem fins lucrativos | **10/01/2022** |
| **Grupo 4** | Órgãos públicos e organizações internacionais | **11/07/2022** |

|| 📌 Até o momento, empresas sem empregados expostos a agentes nocivos não precisaram enviar os eventos **S-2220 e S-2240**.

###### Conclusão:

| ✅ O envio das informações de **Saúde e Segurança do Trabalho (SST)** no eSocial é uma forma de garantir maior transparência e segurança jurídica tanto para empresas quanto para empregados. Por isso, acompanhar os prazos e entender quais eventos precisam ser enviados é fundamental para evitar inconsistências e penalidades.

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## Saiba mais:

* [Quais as datas de obrigatoriedade do eSocial que eu preciso preencher?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/quais-as-datas-de-obrigatoriedade-do-esocial-que-eu-preciso-preencher-u83og0/)

* [Como funciona o envio de eventos de SST no eSocial e por que sua empresa deve ficar atenta?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-funciona-o-envio-de-eventos-de-sst-no-esocial-e-por-que-sua-empresa-deve-ficar-atenta-1umpuwh/)

* Fontes Oficiais: [Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308) **|** [Perguntas frequentes](https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#11--seguran-a-e-sa-de-do-trabalhador)

