> ## Knowledge Base Index
> Fetch the complete knowledge base index at: https://ajuda.calimaerp.com/sitemap.xml
> Use this file to discover available pages before exploring further.
> Pure-Markdown content can be obtained by appending a '.md' suffix to the content URLs listed in the sitemap (without the trailing slash).

# Quais informações são enviadas no S-2230 e quando devo enviar o evento?

Esse evento será utilizado para informar os **afastamentos temporários** dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos:

* Por quaisquer dos motivos listados na "Tabela 18 – Motivos de Afastamento" do eSocial;
* Eventuais alterações do afastamento;
* Prorrogações.

|| 📌 Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

||| ⚠️ **Atenção:** Para enviar o evento S-2230 é preciso que você tenha realizado o envio da admissão do empregado/servidor (S-2200 ou S-2300) com sucesso ou realizado a sincronização da admissão dele para casos de empresas vindas de outro escritório contábil ou que tenham enviado dados ao eSocial por outro sistema.

#### Quando devo enviar o evento?

O evento de afastamento temporário deve ser enviado respeitando os seguintes prazos:

* **Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: **Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

* **Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias:** Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

* **Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias:** Deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens acima.

* **Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias:** Independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

* **Demais afastamentos:** Devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

* **Alteração e término de afastamento:** Devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” – o que ocorrer primeiro.

|| 📌 Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.

---

##### Fique ligado:

Existem **tipos de afastamentos** que **${color}[#ff2600](NÃO) geram eventos S-2230** pendentes. Isto ocorre porque não há compatibilidade na tabela disponibilizada pelo eSocial. Portanto, os vínculos que possuírem esses tipos de afastamento ****${color}[#ff2600](NÃO) terão o S-2230 pendente para envio.

Os tipos de afastamentos são:

* M - Mudança de regime jurídico.
* N1 - Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
* N2 - Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
* S2 - Falecimento.
* S3 - Falecimento motivado por acidente de trabalho.
* U1 - Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
* X3 - Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
* Y - Outros motivos de afastamento temporário.
