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# PIS e COFINS no Lucro Real: Regime de Caixa é permitido?

Você que atua na contabilidade ou gestão fiscal de uma empresa do **Lucro Real** já deve ter se perguntado se é possível apurar **PIS e COFINS** pelo **Regime de Caixa**. 

Essa dúvida é comum, especialmente quando se busca alinhar o pagamento das contribuições ao efetivo recebimento das receitas, para melhorar o fluxo de caixa. Neste manual, vamos explicar de forma clara **se é permitido**, **em quais situações** e qual é a **base legal** que sustenta essa regra.

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###### Entendendo os regimes de apuração

* **Regime de Competência**: As receitas e despesas são reconhecidas no momento em que são geradas, independentemente do pagamento ou recebimento.
* **Regime de Caixa**: As receitas e despesas são reconhecidas apenas quando o valor entra ou sai efetivamente do caixa.

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###### O que diz a legislação para empresas do Lucro Real

Empresas do **Lucro Real** estão, como regra geral, **obrigadas a apurar PIS e COFINS pelo regime de competência**, no **regime não cumulativo** (Lei nº 10.637/2002 – PIS e Lei nº 10.833/2003 – COFINS). A legislação **não prevê** a possibilidade de adoção do **regime de caixa** para essas contribuições, **exceto em casos específicos previstos em lei**.

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###### Exceções

A adoção do regime de caixa para empresas do Lucro Real só é possível em **situações específicas**, como:

* **Atividades imobiliárias**: nas vendas a prazo ou em prestações, com recebimento após o término do ano-calendário, é possível diferir o lucro bruto (IN SRF nº 84/1979 e art. 413 do RIR/1999).
* **Contratos de longo prazo**: regras específicas para diferimento de receitas em contratos de empreitada ou fornecimento com prazo superior a um ano, conforme arts. 407 a 409 do RIR/1999.

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###### Resumo prático para você

* **Regra geral**: Lucro Real → PIS e COFINS pelo **regime de competência**.
* **Regime de caixa**: **não permitido**, salvo exceções previstas em lei (atividades imobiliárias e contratos de longo prazo).
* **Atenção**: Mesmo nas exceções, é necessário seguir rigorosamente os critérios e registros contábeis exigidos pela Receita Federal.

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###### Fontes

[Lei nº 10.637/2002 – PIS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10637.htm)
[Lei nº 10.833/2003 – COFINS](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.833.htm)
[Instrução Normativa SRF nº 84/1979](https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:ministerio.fazenda;secretaria.receita.federal:instrucao.normativa:1979-12-20;84)
[Art. 413 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm)
[Artigos 407 a 409 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm)

