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# O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?

|| 📌 Atendendo aos pedidos protocolados pelos órgãos CFC, Fenacon e Ibracon, a Receita Federal publicou, no dia 07/02/2025, a Instrução Normativa 2248/2025, **que prorroga o prazo de entrega do MIT referente ao fatos geradores ocorridos em 01/2025**. A partir de agora, **o MIT fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025**. Para maiores informações sobre essa alteração, consulte o site da Receita Federal ou dos órgãos de contabilidade.

1. **Quando o MIT estará disponível no Calima?**

**Informamos que a emissão do MIT já está disponível no Calima desde o dia 12 de março de 2025**. Aproveite!

2. **Onde será possível gerar o MIT no Calima?**

Você poderá gerar o MIT no nosso Módulo Fiscal. Acompanhe o manual de ajuda completo [clicando aqui](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-gerar-o-arquivo-digital-mit-6yno8x/).

3. **O módulo MIT vai substituir a DCTF Mensal?**

Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) substituirá a DCTF Mensal a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança faz parte de um processo de modernização da Receita Federal para otimizar a entrega de informações e reduzir a burocracia para os contribuintes.

4. **O que muda com a substituição da DCTF Mensal pelo MIT?**

* **Unificação de informações:** O MIT centraliza as informações de diversos tributos federais em um único módulo, simplificando o processo de declaração.
* **Integração com a DCTFWeb:** O MIT é um módulo da DCTFWeb, o que significa que as informações serão enviadas por meio dessa plataforma, que já é utilizada para outras obrigações acessórias.
* **Eliminação da DCTF PGD:** Com a entrada em vigor do MIT, a DCTF PGD (programa gerador da DCTF mensal) será extinta.
* **Novas funcionalidades:** O MIT traz consigo novas funcionalidades, como a possibilidade de importar arquivos com débitos e suspensões, gerar Darf antes da transmissão da DCTFWeb e otimizar a declaração de débitos em cotas.
* Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.

||| ⚠️ Atenção: "Se você precisa apresentar uma declaração original ou retificadora para um período de apuração anterior à janeiro de 2025, utilize os modelos antigos da DCTF PGD e da DCTFWeb, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021".

5. **Pessoas jurídicas inativas devem enviar o MIT?**

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante o ano calendário. Ou seja, não realizou nenhuma transação, como vendas, compras, recebimentos, pagamentos, investimentos ou movimentação de bens. As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a
DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

6. **Mudou o prazo de entrega da DCTFWeb?**

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), o prazo para entrega da DCTFWeb será estendido.

* **Novo prazo:** A DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
* **Prazo anterior:** Anteriormente, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte. Essa alteração no prazo de entrega da DCTFWeb tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Com mais tempo para organizar as informações fiscais, as empresas e os escritórios contábeis podem evitar inconsistências no envio da declaração.

7. **Como ficam as empresas do Simples Nacional?**

As empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, não estão obrigadas a entregar a DCTF, já que os tributos são pagos em um regime simplificado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, existem algumas exceções:

* **Empresas do Simples Nacional que pagam o IOF separadamente do DAS:** Nesses casos, a obrigação da DCTF Mensal (PGD) existia e a do MIT continua.
* **Empresas do Simples Nacional obrigadas ao eSocial e à EFD Reinf:** A obrigatoriedade da DCTFWeb permanece para essas empresas, mesmo com a unificação e a entrada em vigor do MIT.

8. **Terei que usar certificado digital para transmitir o MIT?**

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 estabelece que **o uso do certificado digital é obrigatório para o envio do MIT e da DCTFWeb**. Isso se aplica à maioria das empresas e entidades, incluindo aquelas que antes eram obrigadas a apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a DCTFWeb separadamente.

Existem algumas exceções à regra do certificado digital:

* **Microempreendedores Individuais (MEI):** O MEI não é obrigado a usar certificado digital para enviar a DCTFWeb. Ele pode utilizar a senha do GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.
* **Empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado:** Essas empresas também podem utilizar a senha do GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro em vez do certificado digital.

9. **E a EFD ICMS-IPI e a EFD-Contribuições, como ficam?**

* **EFD ICMS-IPI:** Continua sendo utilizada para escriturar os documentos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
* **EFD-Contribuições:** Continua sendo utilizada para escriturar as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.
* A EFD ICMS-IPI e a EFD-Contribuições já são sistemas de escrituração digital que abrangem informações específicas sobre ICMS/IPI e PIS/Cofins, respectivamente. O MIT, por sua vez, foca na declaração e no pagamento dos débitos de tributos federais, unificando as informações na DCTFWeb.

10. **Será possível gerar as guias do MIT pelo Calima?**

Serão geradas dentro da DCTFWeb, assim como já acontece com as demais.

11. **A entrega do MIT será realizada através da emissão de um arquivo do Calima e posterior importação no e-CAC?**

Sim, será gerado um arquivo pelo Calima que deverá ser importado no e-CAC.

12. **O Calima gerará esse arquivo para múltiplas empresas?**

Não, a geração será de forma individual.

13. **Será possível retificar o MIT pelo Calima ou somente pelo e-CAC?**

Sim, será possível retificar tanto pelo Calima quanto pelo e-CAC.

| ✅ Para maiores informações, entre em contato com os canais de atendimento da Receita Federal.