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# O que fazer quando as férias não constam na rescisão?

Quando as férias não constam na rescisão, configurações do vínculo, períodos aquisitivos ou cálculos podem estar impedindo a geração correta das verbas. Entenda o que verificar nesse processo e como ajustar as informações para garantir o cálculo adequado das férias na rescisão. Confira o **passo a passo:**

###### Férias não constam no Termo de Rescisão

Ao realizar o cadastro da rescisão o sistema questiona se ${color}[#0800ff](**Deseja incluir as férias que o colaborador tem direito no cálculo da rescisão?**). É necessário clicar em ${color}[#0800ff](**Sim**) para que o sistema verifique se há férias vencidas e/ ou proporcionais a serem pagas. Caso clique em ${color}[#0800ff](**Não**) o sistema não faz essa verificação e as férias não são consideradas.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/image_1g9pspe.png)

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###### Afastamento previdenciário superior a 6 meses

Caso o funcionário tenha afastamento previdenciário superior a 6 meses, contínuos ou não, ocasiona a perda do direito às férias do período aquisitivo em que ocorreu o afastamento.

Exemplo: Data de admissão: 01/03/2024.
Afastamento de 01/04/2025 a 02/12/2025 (246 dias).

Neste caso, o período aquisitivo de 01/03/2025 a 28/02/2026 é desconsiderado, e inicia-se uma nova contagem a partir de 03/12/2025.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/colagemfolhadepagamento2_11qyyxz.png)

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###### Faltas injustificadas 

O direito às férias pode ser reduzido ou até mesmo perdido quando o trabalhador registra faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Conforme estabelece o Artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de descanso é proporcional ao número de faltas registradas. Veja abaixo.

| Dias de gozo | Faltas injustificadas no período aquisitivo |
| 30 dias | Até 5 faltas |
| 24 Dias | De 6 a 14 faltas |
| 18 Dias | De 15 a 23 faltas |
| 12 Dias | De 24 a 32 faltas |

||| Acima de 32 faltas dentro do período aquisitivo há a perda do direto das férias.

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###### Lançamentos incorretos

Uma prática comum é a edição de valores de férias no termo de rescisão. Caso deseje editar algum valor, é fundamental que utilize o evento correto. Confira quais eventos devem ser utilizados:

| Código | Descrição |
| 24 | Férias indenizadas |
| 26 | Férias vencidas |
| 34 | Férias Proporcionais |
| 39 | 1/3 sobre férias proporcionais e indenizadas |

||| Não utilize o evento 20 - Férias para lançamento na rescisão.