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# O que é a DCTFWeb e como Gerá-la?

###### O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é a **Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos**. Em resumo, é uma obrigação que as empresas precisam enviar para a Receita Federal com os valores devidos de contribuições previdenciárias e de terceiros.
Essa declaração também é o nome do sistema usado para transmitir os dados e gerar o **DARF** (Documento de Arrecadação), que serve para pagar esses tributos.

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###### Como a declaração é gerada

A DCTFWeb não precisa ser preenchida manualmente. Ela é **gerada automaticamente pelo site da Receita Federal**, a partir das informações enviadas pelo **eSocial** e pela **EFD-Reinf**.
Depois que a empresa envia os eventos de fechamento, o sistema recebe os dados, calcula os débitos, compensa créditos, mostra o saldo a pagar e já permite emitir o DARF.

||| ⚠️ **Importante:** se não houver movimento na empresa, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb “Sem Movimento”.

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###### Atenção às multas

O atraso no envio da DCTFWeb gera **multa automática**. Veja como funciona:

* O prazo de entrega é até o **dia 15 do mês seguinte** ao da ocorrência dos fatos.
* Caso o dia 15 não seja útil, o prazo será o dia útil **anterior**.
* A multa é de **2% ao mês** sobre o valor declarado, limitada a 20%.
* Há valores mínimos: **R$ 200,00** para DCTFWeb sem movimento e **R$ 500,00** para as demais.

Por isso, é fundamental não perder o prazo. Informações incorretas ou a falta de envio também podem gerar multa.

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###### Quem é obrigado a entregar

A obrigatoriedade da DCTFWeb começou em outubro de 2021 e atinge:

* Empresas do **Simples Nacional**
* **MEIs** com empregados
* **Produtores rurais pessoa física**
* **Empregadores pessoa física** (exceto domésticos)
* Entidades **imunes e isentas**
* Empresas do **2º grupo do eSocial** que ainda não enviavam a DCTFWeb

|| 📌 Já em **junho de 2022**, a obrigação foi ampliada para o **4º grupo**, que inclui entes públicos e organizações internacionais.

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###### DCTFWeb e a GFIP

Com a entrada da DCTFWeb, a **GFIP deixou de ser usada para recolhimento de INSS**. À partir de então:

* O recolhimento das contribuições previdenciárias é feito exclusivamente pelo **DARF gerado na DCTFWeb**.
* A GFIP continua sendo usada **somente para o FGTS**.

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###### Como enviar

O processo de envio é simples:

1. Primeiro, envie os eventos de fechamento do **eSocial** e/ou da **EFD-Reinf**.
2. Acesse o portal da **DCTFWeb** e localize a declaração gerada.
3. Transmita a declaração. Ela ficará com status “Ativa”.
4. Por fim, emita o **DARF** para pagamento.

Esse processo garante que a empresa esteja em dia com a Receita Federal e evite multas.

###### Saiba mais

[**VÍDEO:** DCTFWeb - O que preciso saber?](https://youtu.be/nP_AJgbvVu8)
[Manual de Orientação da DCTFWeb](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-outubro-2021.pdf)
[Como enviar a Terceira Fase do eSocial no Calima?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-enviar-a-terceira-fase-do-esocial-no-calima-1yfl84t/)
