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# Guia atualizado dos eventos do eSocial: tudo que sua empresa precisa saber

O eSocial é uma obrigação acessória que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um sistema unificado. Ele substituiu diversas declarações e obrigações, tornando o processo de envio de dados mais organizado e transparente tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Apesar de parecer complexo, o eSocial é dividido em fases e cada uma delas contém eventos específicos que devem ser enviados dentro de prazos definidos. Neste artigo, você encontrará a lista **completa e atualizada** de todos os eventos do eSocial ainda em vigor, organizados por fase, com a descrição do que deve ser informado em cada evento e o prazo de envio.

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###### Fase 1: Eventos de Tabelas

| Evento | Informações que vão no evento | Prazo de envio |
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| S-1000 | Informações do empregador/contribuinte/órgão público | Antes do envio dos demais eventos |
| S-1005 | Tabela de estabelecimentos e obras | Sempre que houver alteração |
| S-1010 | Tabela de rubricas | Sempre que houver alteração |
| S-1020 | Tabela de lotação tributária | Sempre que houver alteração |
| S-1060 | Tabela de ambientes de trabalho | Sempre que houver alteração |
| S-1070 | Tabela de processos administrativos/judiciais | Sempre que houver alteração |

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###### Fase 2: Eventos Não Periódicos

| Evento | Informações que vão no evento | Prazo de envio |
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| S-2190 | Admissão preliminar de trabalhador | Até o dia anterior ao início do trabalho |
| S-2200 | Cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso de trabalhador | Até o dia anterior ao início do trabalho |
| S-2205 | Alteração de dados cadastrais do trabalhador | Até o dia 7 do mês seguinte à alteração |
| S-2206 | Alteração de contrato de trabalho | Até o dia 7 do mês seguinte à alteração |
| S-2230 | Afastamento temporário | Até o 10º dia da ocorrência ou até o envio da folha |
| S-2298 | Reintegração | Até o dia seguinte ao retorno |
| S-2299 | Desligamento | Até 10 dias após a rescisão |
| S-2300 | Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – início | Até o dia anterior ao início |
| S-2306 | Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – alteração contratual | Até o dia 7 do mês seguinte |
| S-2399 | Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário – término | Até 10 dias após o término |

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###### Fase 3: Eventos Periódicos

| Evento | Informações que vão no evento | Prazo de envio |
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| S-1200 | Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-1210 | Pagamentos de rendimentos do trabalho | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-1250 | Aquisição de produtor rural | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-1260 | Comercialização da produção rural PF | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-1298 | Reabertura dos eventos periódicos | Conforme necessidade |
| S-1299 | Fechamento dos eventos periódicos | Até o dia 15 do mês seguinte |

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###### Fase 4: Eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

| Evento | Informações que vão no evento | Prazo de envio |
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| S-2210 | Comunicação de acidente de trabalho (CAT) | Até o 1º dia útil seguinte ao acidente (ou imediatamente em caso de morte) |
| S-2220 | Monitoramento da saúde do trabalhador | Até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame |
| S-2240 | Condições ambientais do trabalho – agentes nocivos | Até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência |

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Com essas informações organizadas por fases, fica mais fácil entender o que é exigido em cada etapa do eSocial e evitar atrasos ou erros no envio. Seguindo os prazos e conferindo os detalhes de cada evento, sua empresa garante o cumprimento das obrigações legais de forma prática e segura, evitando problemas futuros com o fisco e assegurando mais tranquilidade na rotina do departamento pessoal.

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# Saiba mais

[Quais são os registros e eventos excluídos do eSocial?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/quais-sao-os-registros-e-eventos-excluidos-do-esocial-1i0o4a/)

