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# Como preencher o Registro 0500 da EFD-Contribuições?

|| 📌 Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, **a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória**, nos campos correspondentes aos registros de receitas e/ou de créditos (Entrada → Conta Débito / Saída → Conta Crédito). Portanto, deverá existir a configuração de contabilização (divisão produto/divisão serviço) das notas/cupons/CT-es. No caso do Contas a Receber, a parcela deve possuir a configuração de contabilização.

1. **Lançamento de nota de entrada ou saída**:

🔵 Acesse ${color}[#0800ff](**Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Lançamento**) e/ou ${color}[#0800ff](**Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamento**). Selecione o documento fiscal (apenas nota de produtos) e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Dentro da aba **"Divisões"**, localize a subaba **"Contabilizações"** e verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.

2. **Lançamento de Contas a Pagar ou Contas a Receber**:

🔵 Acesse ${color}[#0800ff](**Manutenção > Entrada > Contas a Pagar**) e/ou ${color}[#0800ff](**Manutenção > Saída > Contas a Receber**). Selecione o documento e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Na aba **"Parcelas relacionadas"**, selecione a parcela e clique para editar. Na aba **"Contabilizações"** verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.

3. **Lançamento de CT-e de entrada ou saída**:

🔵 Acesse ${color}[#0800ff](**Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Conhecimento de Transporte**) e/ou ${color}[#0800ff](**Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Conhecimento de Transporte**). Selecione o documento fiscal e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Na aba **"Contabilizações**, verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir. 

![Observe a demonstração!](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/e25605c2f6f21800/chromeppbsxfw6gg_zuc4ty.gif)

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###### Registros relacionados às notas fiscais (NF-e) que exigem o COD_CTA:

🔵 **C170 (Pai C100):** Detalhamento dos itens da nota fiscal. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado. 

🔵 **C181 (Pai C180):** Detalhamento do PIS de notas fiscais de saída (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.

🔵 **C185 (Pai C180):** Detalhamento da COFINS de notas fiscais de saída (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.

🔵 **C191 (Pai C190):** Detalhamento do PIS de notas fiscais de entrada (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.

🔵 **C195 (Pai C190):** Detalhamento da COFINS de notas fiscais de entrada (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.

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###### Registros relacionados aos cupons fiscais (ECF):

🔵 **C481 (Pai C400):** Resumo diário de documentos emitidos por ECF - PIS/Pasep (códigos 02 e 2D). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.

🔵 **C485 (Pai C400):** Resumo diário de documentos emitidos por ECF - COFINS (códigos 02 e 2D). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.

🔵 **C491 (Pai C490):** Detalhamento da consolidação de documentos emitidos por ECF - PIS/Pasep (códigos 02, 2D e 59). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência, utilizam o regime de apuração consolidado e possuem cupons fiscais com redução Z dos modelos 02, 2D e 59 na referência.

🔵 **C495 (Pai C490):** Detalhamento da consolidação de documentos emitidos por ECF - COFINS (códigos 02, 2D e 59). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência, utilizam o regime de apuração consolidado e possuem cupons fiscais com redução Z dos modelos 02, 2D e 59 na referência.

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###### Registros relacionados aos serviços de comunicação e telecomunicação que exigem o COD_CTA:

🔵 **D501 (Pai D500):** Complemento da operação (códigos 21 e 22) - PIS/Pasep. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa e possuem notas de entrada de serviço de comunicação ou telecomunicação dos modelos 21 e 22 na referência.

🔵 **D505 (Pai D500):** Complemento da operação (códigos 21 e 22) - COFINS. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa e possuem notas de entrada de serviço de comunicação ou telecomunicação dos modelos 21 e 22 na referência.

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###### Outros registros que exigem o COD_CTA:

🔵 **F500:** Consolidação das operações de empresas no Lucro Presumido (regime de caixa) - PIS/Cofins. Utilizado para vincular informações de PIS/Cofins de contas a receber a notas fiscais de saída.

🔵 **P100:** Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Obrigatório para empresas no Lucro Presumido que geram o Bloco P, com informações de receita bruta de notas de serviço por atividade econômica e de notas de produto por NCM.

🔵 **1900:** Consolidação dos documentos emitidos no período (regime de caixa ou competência). Obrigatório para empresas no Lucro Presumido com incidência tributária cumulativa, com informações de lançamentos fiscais de saída relacionados a contas a receber com baixa na referência.