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# Como informar a Reintegração ao eSocial (S-2298)?

A informação de Reintegração no evento S-2298 do eSocial exige atenção aos dados do trabalhador e às datas envolvidas no retorno. Entenda os pontos essenciais desse envio e evite inconsistências que podem impactar o histórico do vínculo no eSocial.

###### O que é o evento S-2298 – Reintegração?

O ${color}[#0800FF](**evento S-2298 – Reintegração**) é o registro no eSocial que informa que um trabalhador desligado voltou ao vínculo empregatício, anulando a rescisão anterior, seja por decisão judicial ou administrativa, restabelecendo todos os direitos e obrigações do contrato como se nunca tivesse sido encerrado.

###### Qual o prazo de envio?

O evento S-2298 deve ser enviado ao eSocial até o dia **7 do mês seguinte à reintegração**, sem ultrapassar a data de envio dos eventos de remuneração (S-1200 para trabalhadores do RGPS e S-1202 para servidores do RPPS).

| Exemplo: Se a reintegração ocorreu em 15/03, o prazo para envio do evento S-2298 é até 07/04, desde que o evento seja transmitido antes do envio do S-1200/S-1202 da competência março para esse trabalhador.

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###### Pré-requisitos para enviar

**Antes de transmitir o evento S-2298, é necessário que:**

1. O evento ${color}[#0800FF](**S-2299**) já tenha sido enviado ao eSocial.

|| Alternativamente, se o desligamento foi informado no próprio evento de admissão ${color}[#0800FF](**S-2200**) pelo campo `{desliga}`, este também deve estar transmitido.

2. O vínculo conste como **rescindido** no sistema de folha de pagamento.
3. No caso de demissões **antes do início da obrigatoriedade da fase 2** do eSocial, o sistema gerará automaticamente:
* Um ${color}[#0800FF](**S-2200**) (com dados do desligamento);
* Em seguida, o ${color}[#0800FF](**S-2298**) de reintegração, que só poderá ser enviado após o S-2200 ter sido aceito pelo eSocial.

4. Para demissões **após o início da obrigatoriedade da fase 2**, o sistema fará uma checagem para confirmar se o S-2200 e o S-2299 foram enviados com sucesso antes de permitir o envio do S-2298.

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###### Passo a passo de envio

1. Acesse o ${color}[#0800FF](**Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo**).
2. Selecione o vínculo inativo (com rescisão).
3. Clique no botão do menu vertical ${color}[#0800FF](**“Reintegração”**) à direita.
4. **Informe os campos**:
* A ${color}[#0800FF](**Data Reintegração**) ${color}[#0800FF](()${color}[#0800FF](**Efeito**))
* O ${color}[#0800FF](**Tipo de Reintegração**): Reintegração por Decisão Judicial, Reintegração por Anistia Legal ou Outros.

|| Se o tipo escolhido for Reintegração por Decisão Judicial, o campo Número do Processo será habilitado e deverá ser preenchido. Se o tipo escolhido for Reintegração por Anistia Legal, o campo Número Lei de Anistia será habilitado e deverá ser preenchido.

* ${color}[#0800FF](**Data Efetivo Retorno**).
* Ative o botão ${color}[#0800FF](**Remunerações/Contribuições pagas em Juízo**), se aplicável.

5. Clique em ${color}[#0800FF](**Confirmar**) para concluir o processo.

||| ⚠️ **ATENÇÃO**: A rescisão será apagada definitivamente.

6. **Envie** o evento S-2298 no Monitor de Eventos do eSocial no Calima.

![Veja uma demonstração](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/s-2298_12y53p8.gif)

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###### 🫵 Fique ligado

* A reintegração apaga a rescisão no sistema, inclusive seus cálculos. Isso é necessário para reativar o vínculo e evitar inconsistências.
* O MOS (Manual de Orientação do eSocial) esclarece que, ao reintegrar, o contrato é retomado nas mesmas condições existentes antes do desligamento, inclusive a data de admissão, o salário, a função e demais registros.
* É responsabilidade do empregador **ajustar a folha** para garantir o pagamento correto de salários, benefícios e encargos retroativos, se houver.