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Como gerar arquivo para Requerimento do Seguro Desemprego?

Você que precisa solicitar o seguro-desemprego para um trabalhador pode agilizar o processo gerando o arquivo digital diretamente no Calima ERP. Esse arquivo é enviado ao sistema Empregador Web do Ministério do Trabalho e Emprego, permitindo preencher o requerimento de forma rápida, sem formulários manuais, e garantindo que o atendimento ao trabalhador seja mais ágil.



Configuração dos eventos


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento.
  2. Selecione o evento que compõe o salário do vínculo e clique no botão ✏️ para "Alterar".
  3. Ative o botão "Incide Sobre Seguro Desemprego".
  4. Clique em Salvar.


✅ Repita o processo para todos os eventos que devem compor o cálculo.




Exportação do arquivo


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Arquivos digitais > Exportação > Seguro-Desemprego.
  2. Selecione o(s) trabalhador(es) que irão requerer o benefício e clique em Adicionar Trabalhadores.
  3. Clique em Gerar para criar o arquivo.
  4. Salve o arquivo.


Veja uma demonstração


✅ Envie o arquivo gerado pelo Empregador Web no portal Emprega Brasil. O sistema do MTE gerará o formulário para ser impresso e entregue ao trabalhador. Com isso, ele poderá comparecer a um posto de atendimento para dar andamento ao pedido.




🫵 Fique ligado


O arquivo ".SD" foi amplamente utilizado no passado como parte do processo de requerimento do Seguro Desemprego, especialmente para facilitar a comunicação entre o empregador e o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, com as mudanças nas plataformas e a evolução dos sistemas de solicitação de benefícios, o uso desse arquivo foi descontinuado. Atualmente, o processo de solicitação do Seguro Desemprego é feito diretamente no sistema online do governo, sendo que o preenchimento dos dados é realizado de forma digital, sem a necessidade de gerar arquivos ".SD".


Apesar disso, em algumas situações específicas, como quando o trabalhador realiza o requerimento de forma presencial ou em casos de empresas que ainda não possuem integração direta com o sistema, pode ser necessário gerar o arquivo ".SD". Portanto, é fundamental verificar se a sua empresa ou a situação do trabalhador exige a utilização desse arquivo. Se for o caso, a recomendação é seguir as orientações do MTE para garantir que o processo seja feito corretamente.


Em resumo, o arquivo ".SD" não é mais obrigatório para a grande maioria dos casos, mas, em situações pontuais, ainda pode ser solicitado. Por isso, é importante se manter atualizado sobre as exigências do governo para evitar erros no processo de solicitação do benefício.


Sendo assim, o arquivo deverá incluir:


  • Os últimos 3 salários informados devem ser anteriores à rescisão, conforme Resolução CODEFAT nº 699/2012.
  • Apenas rendimentos são enviados no arquivo — descontos não são incluídos.
  • Os valores considerados são de eventos como Salário Base, Valor do Serviço Prestado, Férias e 1/3 de Férias, calculados na folha ou na rescisão do vínculo.



Actualizado em: 17/09/2025

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