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# Como entender e conferir a folha de pagamento

Este guia apresenta de onde vem cada valor do contracheque e como refazer as contas utilizadas na conferência da folha de pagamento. Você encontrará primeiro os conceitos, depois as regras e, em seguida, exemplos completos de cinco trabalhadores.

Os líquidos dos recibos fecham matematicamente. A conferência identificou uma diferença de R$ 40,25 no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Pessoa B e inconsistências na apresentação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) na memória de cálculo. Os exemplos distinguem o valor impresso da conclusão obtida ao refazer a conta.

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###### 1. Identifique os documentos e a competência

| Informação | O que consta nos documentos atuais |
| --- | --- |
| Empresa | Empresa de exemplo |
| Competência | 06/2026 — remuneração referente a junho de 2026 |
| Período e tipo | 1 a 30 de junho — folha mensal |
| Data indicada para pagamento | 30/06/2026 — o recibo não comprova sozinho o depósito bancário |
| Trabalhadores | 4 empregados e 1 pessoa com pró-labore |
| Dependentes | 0 para IRRF nos cinco exemplos; sem salário-família lançado |

**Competência** é o mês a que a remuneração se refere. **Data de pagamento** é quando o valor será disponibilizado. Aqui, as duas informações estão em junho, mas isso pode ser diferente em outras folhas.

| Documento atual | Para que serve | Onde conferir |
| --- | --- | --- |
| Recibo de contracheque (1)(1).pdf | Mostra eventos, descontos, bases e líquido de cada pessoa. | Páginas 1 a 5, na ordem dos exemplos. |
| Folha analitica (1).pdf | Agrupa os trabalhadores e consolida os totais da empresa. | Páginas 1 e 2: individuais. Página 3: totais. |
| Memoria de Calculo Trabalhador (1).pdf | Mostra fórmulas, variáveis, faixas e simulações de IRRF. | Pessoa A: pp. 1–3; Pessoa B: pp. 4–6; Pessoa C: pp. 7–11; Pessoa D: pp. 12–15; Pessoa E: pp. 16–19. |

| Observe: Os recibos têm duas vias iguais em cada página. Elas representam o mesmo pagamento. Não some as duas vias como se fossem valores diferentes.

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###### 2. Entenda os termos antes de fazer as contas

| Termo | Explicação simples | Exemplo destes documentos |
| --- | --- | --- |
| Salário-base | Valor contratual usado como ponto de partida, antes de adicionais e descontos. | Pessoa C tem salário-base de R$ 5.500,00. |
| Pró-labore | Remuneração pelo trabalho do sócio. Tem tratamento próprio e não é distribuição de lucros. | Pessoa A recebe R$ 6.000,00 de pró-labore. |
| Evento ou rubrica | Linha que identifica um pagamento, um desconto ou uma informação de cálculo. | Código 5: hora extra de 50%. |
| Proventos ou vencimentos | Valores somados no recibo antes dos descontos. | Salário, horas extras, descanso semanal remunerado (DSR) e arredondamento. |
| Descontos | Valores retirados dos proventos para chegar ao líquido. | Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, IRRF. |
| Referência | Quantidade ou percentual utilizado no evento. A unidade depende da linha. | 30,00 no salário: dias; 20:00 na hora extra: 20 horas; *14,00 no INSS: última alíquota. |
| Base de cálculo | Conjunto de valores sobre o qual se aplica uma regra. Não é um pagamento adicional. | A base do INSS da Pessoa C soma salário, hora extra e DSR. |
| Salário bruto | Total antes dos descontos. Neste tutorial, o bruto do recibo é a soma dos proventos. | Pessoa C: R$ 6.365,82, incluindo R$ 0,44 de arredondamento. |
| Salário líquido | Valor que resta depois dos descontos. | Pessoa C: R$ 5.153,00. |

| Não confunda salário-base, total bruto e base de cálculo. Pessoa C tem salário-base de R$ 5.500,00, base de INSS de R$ 6.365,38 e bruto de R$ 6.365,82. São valores diferentes porque cada campo tem uma finalidade.

**Quem paga cada contribuição**

| Sigla | O que significa e para que aparece | Impacto no líquido |
| --- | --- | --- |
| INSS | Instituto Nacional do Seguro Social. A contribuição previdenciária do trabalhador é retida pela empresa. | O valor da parte do trabalhador é descontado. |
| IRRF | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. É o imposto que a empresa retém quando o cálculo resulta em valor devido. | É descontado quando devido. |
| FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É um depósito de responsabilidade do empregador nos vínculos sujeitos ao fundo. | Não é descontado do trabalhador nem somado ao líquido. |

A empresa também pode ter contribuição previdenciária patronal, que é a parte dela. Essa contribuição é diferente do INSS descontado no contracheque.

| Observe: Quando aparecer “incide INSS”, por exemplo, leia: “esse evento entra na base usada para calcular o INSS”.

---

###### 3. Conheça as regras utilizadas em junho de 2026

**INSS dos empregados**

Para os empregados, o desconto é progressivo: cada parte da remuneração recebe a alíquota da sua faixa. Não se aplica a última alíquota sobre o salário inteiro. Tabela válida desde janeiro de 2026 [1].

| Salário de contribuição | Alíquota |
| --- | ---: |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |

A orientação do eSocial é truncar o cálculo de cada faixa após a segunda casa decimal [2]. Exemplo: R$ 121,575 vira R$ 121,57. Isso é diferente de arredondar para R$ 121,58.

O teto da base previdenciária é R$ 8.475,55. Nenhuma remuneração destes exemplos atinge esse teto. O pró-labore da Pessoa A usa a regra de 11%, apresentada no exemplo dela [6].

**Tabela mensal do IRRF**

Primeiro se encontra a base do imposto. Depois se aplica a tabela abaixo. A parcela a deduzir é um atalho para respeitar as faixas anteriores; não é um novo desconto no contracheque [3].

| Base mensal do IRRF | Alíquota | Parcela a deduzir |
| --- | ---: | ---: |
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |

**Fórmula:** IRRF pela tabela = base do imposto × alíquota − parcela a deduzir.

Para estes cálculos de IRRF, os resultados monetários são arredondados para duas casas decimais.

**Como escolher a dedução da base**

Compare as deduções legais com o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 [3 e 4]. Nos exemplos, as deduções legais são apenas o INSS, pois não há dependentes nem pensão alimentícia informados.

**Método legal:** rendimento tributável − INSS − outras deduções legais aplicáveis.

**Método simplificado:** rendimento tributável − R$ 607,20.

| Observe: O desconto simplificado substitui as deduções legais no cálculo do IRRF. Não some os R$ 607,20 ao INSS para abater os dois da mesma base. Ele também não é um valor retirado do salário.

---

###### 4. Entenda a redução do IRRF e os centavos

Em 2026, depois da tabela progressiva, existe uma redução do imposto conforme o rendimento tributável mensal. Essa regra entrou em vigor em janeiro de 2026 [3 a 5].

| Rendimento tributável do mês | Tratamento da redução |
| --- | --- |
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado. A escolha adequada da dedução permite zerar o imposto nas situações dos exemplos. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal). |
| Acima de R$ 7.350,00 | Não há essa redução. |

Na redução, use o rendimento tributável antes da dedução do INSS ou do desconto simplificado. Por exemplo: na Pessoa A, a redução parte de R$ 6.000,00. Na Pessoa C, parte de R$ 6.365,38, que já inclui as horas extras e o DSR.

O cálculo segue esta ordem: compor os rendimentos → calcular o INSS → comparar as deduções do IRRF → aplicar a tabela do IRRF → aplicar a redução → fechar o líquido. Uma base abaixo de R$ 5.000,00, sozinha, não garante a redução integral se o rendimento tributável superar esse valor.

**Truncamento e arredondamento têm funções diferentes**

| Situação | Como ler nos exemplos |
| --- | --- |
| INSS por faixa | Trunque cada parcela em duas casas antes de somar. |
| FGTS | Trunque o resultado por trabalhador em duas casas [7]. |
| Horas extras e DSR | A memória marca os eventos como arredondados. Preserve a precisão da conta e arredonde o resultado do evento em duas casas. |
| IRRF | Nos exemplos, a tabela e a redução são demonstradas em valores monetários de duas casas. |
| Evento 29 Arredondamento | É um provento separado para elevar o líquido ao próximo real inteiro. Não é o truncamento do INSS. |

**Exemplo do evento 29**

Fórmula: próximo real inteiro − líquido antes do evento 29

Com os valores do exemplo: R$ 1.845,00 − R$ 1.844,32

Resultado: R$ 0,68

Nos cinco cálculos, o evento 29 não integra as bases de INSS, IRRF ou FGTS. Ele entra no total de proventos. Esse é o tratamento observado nos relatórios analisados, e não uma conclusão geral sobre qualquer rubrica chamada arredondamento.

| Observe: Um valor zero significa ausência de desconto ou encargo naquela apuração. Uma referência em branco significa apenas que a coluna não foi preenchida. São informações diferentes.

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###### 5. Confira a Pessoa A

**Identificação:** Pessoa A. **Tratamento atual:** pró-labore, com INSS de sócio. **Valor mensal:** R$ 6.000,00. **Período:** 30 dias. **Dependentes para IRRF:** zero. **Fontes:** contracheque p. 1, folha analítica p. 1 e memória pp. 1–3.

| Código | Evento | Referência | Proventos R$ | Descontos R$ |
| --- | --- | --- | ---: | ---: |
| 3 | Pró-labore | Em branco | 6.000,00 | — |
| 29 | Arredondamento | Em branco | 0,02 | — |
| 71 | INSS de sócio | 11,00% | — | 660,00 |
| 72 | IRRF | 27,50% | — | 380,02 |

Referência em branco significa que o recibo não apresenta quantidade ou percentual nessa coluna. Os valores monetários das tabelas estão em reais.

O evento 3 remunera o trabalho da sócia. O evento 71 retém a contribuição previdenciária dela. O evento 72 retém o imposto apurado. O evento 29 ajusta os centavos do líquido.

**Pró-labore do mês**

Fórmula: valor mensal ÷ dias do mês × dias considerados

Com os valores do exemplo: R$ 6.000,00 ÷ 30 × 30

Resultado: **R$ 6.000,00**

**INSS da Pessoa A**

Fórmula: base previdenciária × 11%

Com os valores do exemplo: R$ 6.000,00 × 11%

Resultado: **R$ 660,00**

O desconto de 11% é compatível com a regra do contribuinte individual que presta serviço à empresa, observado o teto [6]. Não aplique a tabela progressiva dos empregados a esse pró-labore. Os 11% deste exemplo não são o plano simplificado de contribuição por conta própria.

**Composição das bases**

| Base ou encargo | Composição | Valor R$ |
| --- | --- | ---: |
| INSS | Pró-labore; arredondamento não incluído. | 6.000,00 |
| IRRF legal utilizado | 6.000,00 − 660,00; sem dependentes. | 5.340,00 |
| FGTS final do recibo | O vínculo foi apresentado com base e encargo zerados. | 0,00 |

**IRRF com a redução de 2026**

A dedução legal de R$ 660,00 é maior que a simplificada de R$ 607,20. O método legal reduz mais a base e é o utilizado pela memória.

**Imposto antes da redução**

Fórmula: base legal × 27,5% − R$ 908,73

Com os valores do exemplo: R$ 5.340,00 × 27,5% − R$ 908,73

Resultado: **R$ 559,77**

**Redução do imposto**

Fórmula: R$ 978,62 − (rendimento tributável × 0,133145)

Com os valores do exemplo: R$ 978,62 − (R$ 6.000,00 × 0,133145)

Resultado: **R$ 179,75**

**IRRF final**

Fórmula: imposto da tabela − redução

Com os valores do exemplo: R$ 559,77 − R$ 179,75

Resultado: **R$ 380,02**

Conferência pelo método simplificado: base R$ 5.392,80; imposto antes da redução R$ 574,29; após a mesma redução, R$ 394,54. O método legal resulta no menor imposto, R$ 380,02.

| Observe: Na página 3, o quadro da dedução legal já mostra R$ 380,02 ao lado de uma expressão que, isoladamente, resulta em R$ 559,77. A redução de R$ 179,75 explica o valor final, mas deve ser considerada como uma etapa separada.

**Fechamento do pagamento**

Descontos = R$ 660,00 + R$ 380,02 = **R$ 1.040,02**.

Líquido antes do arredondamento = R$ 6.000,00 − R$ 1.040,02 = **R$ 4.959,98**.

Evento 29 = R$ 4.960,00 − R$ 4.959,98 = **R$ 0,02**.

Proventos = R$ 6.000,00 + R$ 0,02 = **R$ 6.000,02**.

**Conferência final: R$ 6.000,02 − R$ 1.040,02 = R$ 4.960,00.**

O FGTS final é zero nos três relatórios. A memória lista R$ 6.000,00 em um acumulador interno de incidências de FGTS, mas não apresenta base final positiva. Esse acumulador não deve ser tratado como depósito devido. A incidência cadastral precisa ser verificada se houver dúvida sobre o enquadramento do vínculo.

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###### 6. Confira a Pessoa B

**Identificação:** Pessoa B. **Salário mensal:** R$ 2.000,00. **Período:** 30 dias. **Dependentes para IRRF:** zero. **Fontes:** contracheque p. 2, folha analítica p. 1 e memória pp. 4–6.

| Código | Evento | Referência | Proventos R$ | Descontos R$ |
| --- | --- | --- | ---: | ---: |
| 1 | Salário base | 30,00 dias | 2.000,00 | — |
| 29 | Arredondamento | Em branco | 0,68 | — |
| 71 | INSS | *9,00% | — | 155,68 |

Referência em branco significa que o recibo não apresenta quantidade ou percentual nessa coluna. Os valores monetários das tabelas estão em reais.

**Salário do mês**

Fórmula: salário mensal ÷ dias do mês × dias considerados

Com os valores do exemplo: R$ 2.000,00 ÷ 30 × 30

Resultado: **R$ 2.000,00**

O salário é integral. Não há outras verbas de remuneração ou descontos lançados, além do INSS. O asterisco em *9,00% identifica o uso de mais de uma alíquota; 9% é a última utilizada [8].

**INSS em duas faixas**

Fórmula de cada faixa: parcela da remuneração dentro da faixa × alíquota. Depois, trunque cada resultado em duas casas e some as parcelas.

| Faixa utilizada | Substituição e cálculo exato | Após truncar R$ |
| --- | --- | ---: |
| Até R$ 1.621,00 | 1.621,00 × 7,5% = 121,575 | 121,57 |
| Parcela de 1.621,00 até 2.000,00 | (2.000,00 − 1.621,00) × 9% = 34,11 | 34,11 |

**INSS total = R$ 121,57 + R$ 34,11 = R$ 155,68**

| Base ou encargo | Composição | Valor R$ |
| --- | --- | ---: |
| INSS | Somente o salário-base. | 2.000,00 |
| IRRF legal utilizado | 2.000,00 − 155,68. | 1.844,32 |
| FGTS | Somente o salário-base. | 2.000,00 |

A base legal de R$ 1.844,32 está na faixa sem imposto: R$ 1.844,32 × 0% = R$ 0,00 de IRRF. No método simplificado, a base seria R$ 2.000,00 − R$ 607,20 = R$ 1.392,80, também sem imposto. A memória indica o método legal.

**Arredondamento e líquido**

Líquido antes do evento 29 = R$ 2.000,00 − R$ 155,68 = R$ 1.844,32.

Arredondamento = R$ 1.845,00 − R$ 1.844,32 = R$ 0,68.

Proventos = R$ 2.000,00 + R$ 0,68 = R$ 2.000,68.

**Conferência final: R$ 2.000,68 − R$ 155,68 = R$ 1.845,00.**

**FGTS que exige revisão**

**FGTS esperado pela regra geral do vínculo empregado**

Fórmula: base do FGTS × 8%

Com os valores do exemplo: R$ 2.000,00 × 8%

Resultado: **R$ 160,00**

| Conferência | Valor R$ |
| --- | ---: |
| FGTS nos três relatórios | 200,25 |
| FGTS reproduzido a 8% | 160,00 |
| Diferença | 40,25 |

||| Atenção: A conta apresentada não justifica R$ 200,25. O evento 55 da página 5 não detalha as variáveis de categoria e alíquota. Os documentos não permitem concluir se houve valor manual, configuração diferente ou outra origem para a diferença. Ela não é explicada por centavos de truncamento.

O FGTS não entra no desconto da funcionária, por isso a divergência não muda o líquido de R$ 1.845,00. Para esclarecer, confira o evento 55, a categoria, a alíquota e o totalizador S-5003 do eSocial, que detalha o FGTS por trabalhador [7].

---

###### 7. Confira a Pessoa C

**Identificação:** Pessoa C. **Salário mensal:** R$ 5.500,00. **Período:** 30 dias. **Horas extras:** 20 horas. **Divisor mensal usado:** 220 horas. **Dependentes para IRRF:** zero. **Fontes:** contracheque p. 3, folha analítica p. 1 e memória pp. 7–11.

| Código | Evento | Referência | Proventos R$ | Descontos R$ |
| --- | --- | --- | ---: | ---: |
| 1 | Salário base | 30,00 dias | 5.500,00 | — |
| 5 | Hora extra 50% | 20:00 horas | 750,00 | — |
| 10 | DSR Repouso remunerado | Em branco | 115,38 | — |
| 29 | Arredondamento | Em branco | 0,44 | — |
| 71 | INSS | *14,00% | — | 692,65 |
| 72 | IRRF | 27,50% | — | 520,17 |

Referência em branco significa que o recibo não apresenta quantidade ou percentual nessa coluna. Os valores monetários das tabelas estão em reais.

Além do salário, Pessoa C recebeu horas extras e o reflexo delas no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O descanso relativo às horas normais já é remunerado no salário mensal; o evento 10 acrescenta o reflexo das verbas variáveis consideradas na fórmula [10].

**Salário integral**

Fórmula: salário mensal ÷ dias do mês × dias considerados

Com os valores do exemplo: R$ 5.500,00 ÷ 30 × 30

Resultado: **R$ 5.500,00**

**Valor das horas extras**

**Valor da hora normal**

Fórmula: salário que compõe a hora ÷ divisor mensal

Com os valores do exemplo: R$ 5.500,00 ÷ 220 horas

Resultado: **R$ 25,00 por hora**

**Valor de uma hora extra de 50%**

Fórmula: hora normal × (1 + 50%)

Com os valores do exemplo: R$ 25,00 × 1,5

Resultado: **R$ 37,50 por hora extra**

**Total das horas extras**

Fórmula: quantidade de horas × valor de uma hora extra

Com os valores do exemplo: 20 × R$ 37,50

Resultado: **R$ 750,00**

| Observe: 20:00 significa vinte horas, não R$ 20,00. O divisor de 220 horas está expresso na memória; sua adequação depende da jornada contratada. O controle de ponto e o contrato não acompanham os relatórios.

**Reflexo das horas extras no DSR**

A memória utiliza 26 dias úteis, 4 domingos e 0 feriados. A única verba variável com valor nesse cálculo é a hora extra de R$ 750,00.

**DSR sobre as horas extras**

Fórmula: verbas variáveis consideradas ÷ dias úteis × (domingos + feriados)

Com os valores do exemplo: R$ 750,00 ÷ 26 × (4 + 0) = R$ 115,384615…

Resultado: **R$ 115,38**, após arredondar em duas casas.

||| Atenção: A matemática confere com os parâmetros impressos. Para validar o DSR na prática, confira a jornada, os dias considerados e os feriados nacionais, estaduais e municipais aplicáveis ao vínculo. Zero feriados no relatório não prova que o calendário esteja correto.

**Remuneração que entra nas bases**

Fórmula: salário + horas extras + DSR.

Substituição: R$ 5.500,00 + R$ 750,00 + R$ 115,38.

Resultado: **R$ 6.365,38**. O arredondamento de R$ 0,44 é acrescentado depois e não integra essas bases nos documentos.

**INSS em quatro faixas**

Fórmula de cada faixa: parcela da remuneração dentro da faixa × alíquota. Depois, trunque cada resultado em duas casas e some as parcelas.

| Faixa utilizada | Substituição e cálculo exato | Após truncar R$ |
| --- | --- | ---: |
| 1ª faixa | 1.621,00 × 7,5% = 121,575 | 121,57 |
| 2ª faixa | (2.902,84 − 1.621,00) × 9% = 115,3656 | 115,36 |
| 3ª faixa | (4.354,27 − 2.902,84) × 12% = 174,1716 | 174,17 |
| 4ª faixa | (6.365,38 − 4.354,27) × 14% = 281,5554 | 281,55 |

**INSS total = R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 281,55 = R$ 692,65**

**IRRF com redução parcial**

**Base legal do IRRF**

Fórmula: rendimento tributável − INSS

Com os valores do exemplo: R$ 6.365,38 − R$ 692,65

Resultado: **R$ 5.672,73**

A dedução legal de R$ 692,65 supera os R$ 607,20 da simplificada e é o método utilizado. A base está na última faixa da tabela do IRRF. A parcela a deduzir já considera as faixas anteriores.

**IRRF antes da redução**

Fórmula: base legal × 27,5% − R$ 908,73

Com os valores do exemplo: R$ 5.672,73 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 651,27075

Resultado: **R$ 651,27**

**Redução parcial do IRRF**

Fórmula: R$ 978,62 − (rendimento tributável × 0,133145)

Com os valores do exemplo: R$ 978,62 − (R$ 6.365,38 × 0,133145) = R$ 131,1014799

Resultado: **R$ 131,10**

**IRRF final**

Fórmula: imposto pela tabela − redução

Com os valores do exemplo: R$ 651,27 − R$ 131,10

Resultado: **R$ 520,17**

Na alternativa simplificada, a base seria R$ 5.758,18 e o IRRF após a redução seria R$ 543,67. O método legal cobra R$ 23,50 a menos. Não use apenas o salário-base de R$ 5.500,00 para calcular a redução: as horas extras e o DSR também compõem o rendimento tributável.

| Observe: Na página 11, o quadro legal mostra o imposto final de R$ 520,17 ao lado de uma expressão que, antes da redução, resulta em R$ 651,27. A conta se fecha quando a redução é demonstrada separadamente.

**Bases e FGTS**

| Base ou encargo | Composição | Valor R$ |
| --- | --- | ---: |
| INSS | 5.500,00 + 750,00 + 115,38. | 6.365,38 |
| IRRF legal | 6.365,38 − 692,65. | 5.672,73 |
| FGTS | 5.500,00 + 750,00 + 115,38. | 6.365,38 |

**FGTS da Pessoa C**

Fórmula: base do FGTS × 8%

Com os valores do exemplo: R$ 6.365,38 × 8% = R$ 509,2304

Resultado: **R$ 509,23**, após truncar em duas casas.

**Arredondamento e conferência final**

Descontos = R$ 692,65 + R$ 520,17 = **R$ 1.212,82**.

Líquido antes do evento 29 = R$ 6.365,38 − R$ 1.212,82 = **R$ 5.152,56**.

Arredondamento = R$ 5.153,00 − R$ 5.152,56 = **R$ 0,44**.

Proventos = R$ 6.365,38 + R$ 0,44 = **R$ 6.365,82**.

**Conferência final: R$ 6.365,82 − R$ 1.212,82 = R$ 5.153,00.**

---

###### 8. Confira a Pessoa D

**Identificação:** Pessoa D. **Salário mensal:** R$ 3.000,00. **Período:** 30 dias. **Dependentes para IRRF:** zero. **Fontes:** contracheque p. 4, folha analítica p. 2 e memória pp. 12–15.

| Código | Evento | Referência | Proventos R$ | Descontos R$ |
| --- | --- | --- | ---: | ---: |
| 1 | Salário base | 30,00 dias | 3.000,00 | — |
| 29 | Arredondamento | Em branco | 0,58 | — |
| 71 | INSS | *12,00% | — | 248,58 |

Referência em branco significa que o recibo não apresenta quantidade ou percentual nessa coluna. Os valores monetários das tabelas estão em reais.

**Salário integral**

Fórmula: salário mensal ÷ dias do mês × dias considerados

Com os valores do exemplo: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30

Resultado: **R$ 3.000,00**

**INSS em três faixas**

Fórmula de cada faixa: parcela da remuneração dentro da faixa × alíquota. Depois, trunque cada resultado em duas casas e some as parcelas.

| Faixa utilizada | Substituição e cálculo exato | Após truncar R$ |
| --- | --- | ---: |
| 1ª faixa | 1.621,00 × 7,5% = 121,575 | 121,57 |
| 2ª faixa | (2.902,84 − 1.621,00) × 9% = 115,3656 | 115,36 |
| 3ª faixa | (3.000,00 − 2.902,84) × 12% = 11,6592 | 11,65 |

**INSS total = R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 11,65 = R$ 248,58**

| Base ou encargo | Composição | Valor R$ |
| --- | --- | ---: |
| INSS | Somente o salário-base. | 3.000,00 |
| IRRF legal impresso | 3.000,00 − 248,58. | 2.751,42 |
| FGTS | Somente o salário-base. | 3.000,00 |

**Por que o contracheque não desconta IRRF**

A memória marca a dedução legal como utilizada. Por esse método, a base é R$ 2.751,42 e a conta inicial é R$ 2.751,42 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 24,1965, arredondados para R$ 24,20.

Com rendimento tributável de R$ 3.000,00, a redução de 2026 pode eliminar esses R$ 24,20: R$ 24,20 − R$ 24,20 = R$ 0,00 [3 a 5].

A comparação com o método simplificado também chega a zero: R$ 3.000,00 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80, abaixo do limite de R$ 2.428,80. Os métodos chegam ao mesmo IRRF final neste exemplo.

||| Atenção: O contracheque e a folha analítica não descontam IRRF. Porém, a página 15 da memória encerra o quadro “IRRF com redução” em R$ 24,20, com redução zero. Essa apresentação não corresponde ao desconto final e deve ser revisada. O zero do recibo é compatível com a regra de 2026; a memória não demonstra essa etapa corretamente.

**FGTS e líquido**

**FGTS**

Fórmula: base do FGTS × 8%

Com os valores do exemplo: R$ 3.000,00 × 8%

Resultado: **R$ 240,00**

Líquido antes do evento 29 = R$ 3.000,00 − R$ 248,58 = R$ 2.751,42.

Arredondamento = R$ 2.752,00 − R$ 2.751,42 = R$ 0,58.

Proventos = R$ 3.000,00 + R$ 0,58 = R$ 3.000,58.

**Conferência final: R$ 3.000,58 − R$ 248,58 = R$ 2.752,00.**

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###### 9. Confira a Pessoa E

**Identificação:** Pessoa E. **Salário mensal:** R$ 5.000,00. **Período:** 30 dias. **Dependentes para IRRF:** zero. **Fontes:** contracheque p. 5, folha analítica p. 2 e memória pp. 16–19.

| Código | Evento | Referência | Proventos R$ | Descontos R$ |
| --- | --- | --- | ---: | ---: |
| 1 | Salário base | 30,00 dias | 5.000,00 | — |
| 29 | Arredondamento | Em branco | 0,50 | — |
| 71 | INSS | *14,00% | — | 501,50 |

Referência em branco significa que o recibo não apresenta quantidade ou percentual nessa coluna. Os valores monetários das tabelas estão em reais.

**Salário integral**

Fórmula: salário mensal ÷ dias do mês × dias considerados

Com os valores do exemplo: R$ 5.000,00 ÷ 30 × 30

Resultado: **R$ 5.000,00**

**INSS em quatro faixas**

Fórmula de cada faixa: parcela da remuneração dentro da faixa × alíquota. Depois, trunque cada resultado em duas casas e some as parcelas.

| Faixa utilizada | Substituição e cálculo exato | Após truncar R$ |
| --- | --- | ---: |
| 1ª faixa | 1.621,00 × 7,5% = 121,575 | 121,57 |
| 2ª faixa | (2.902,84 − 1.621,00) × 9% = 115,3656 | 115,36 |
| 3ª faixa | (4.354,27 − 2.902,84) × 12% = 174,1716 | 174,17 |
| 4ª faixa | (5.000,00 − 4.354,27) × 14% = 90,4022 | 90,40 |

**INSS total = R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 90,40 = R$ 501,50**

| Base ou encargo | Composição | Valor R$ |
| --- | --- | ---: |
| INSS | Somente o salário-base. | 5.000,00 |
| IRRF legal impresso | 5.000,00 − 501,50. | 4.498,50 |
| IRRF simplificado na conferência | 5.000,00 − 607,20. | 4.392,80 |
| FGTS | Somente o salário-base. | 5.000,00 |

**IRRF zero e a diferença entre os métodos**

A base legal impressa é R$ 4.498,50. Aplicar a tabela a ela resulta em R$ 4.498,50 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 336,6725, ou R$ 336,67. Esse valor não foi descontado no recibo.

O desconto simplificado de R$ 607,20 supera a dedução legal de R$ 501,50. Por isso, a conferência do tratamento mais favorável segue o método simplificado, também utilizado no exemplo oficial da Receita para renda de R$ 5.000,00 [4].

**Base simplificada**

Fórmula: rendimento tributável − desconto simplificado

Com os valores do exemplo: R$ 5.000,00 − R$ 607,20

Resultado: **R$ 4.392,80**

**Imposto pela tabela no método simplificado**

Fórmula: base simplificada × 22,5% − R$ 675,49

Com os valores do exemplo: R$ 4.392,80 × 22,5% − R$ 675,49

Resultado: **R$ 312,89**

**IRRF após a redução de 2026**

Fórmula: imposto pela tabela − redução permitida

Com os valores do exemplo: R$ 312,89 − R$ 312,89

Resultado: **R$ 0,00**

||| Atenção: O zero do contracheque pode ser reproduzido pela combinação do método simplificado com a redução. Contudo, a memória marca o método legal como utilizado e termina com R$ 336,67, sem demonstrar a redução. Não é possível confirmar que o sistema percorreu o método simplificado apenas pelo relatório impresso. A seleção do método, a base exibida e a apresentação da memória precisam ser conferidas.

Não trate os R$ 336,67 da simulação legal como imposto automaticamente devido. A apuração precisa comparar os métodos e aplicar a regra de 2026. O valor líquido do recibo considera IRRF zero.

**FGTS e fechamento**

**FGTS**

Fórmula: base do FGTS × 8%

Com os valores do exemplo: R$ 5.000,00 × 8%

Resultado: **R$ 400,00**

Líquido antes do evento 29 = R$ 5.000,00 − R$ 501,50 = R$ 4.498,50.

Arredondamento = R$ 4.499,00 − R$ 4.498,50 = R$ 0,50.

Proventos = R$ 5.000,00 + R$ 0,50 = R$ 5.000,50.

**Conferência final: R$ 5.000,50 − R$ 501,50 = R$ 4.499,00.**

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###### 10. Cruze os totais da empresa

A soma dos cinco contracheques corresponde ao consolidado da página 3 da folha analítica. Isso confirma o fechamento aritmético, mas não elimina as divergências de cálculo ou de apresentação já identificadas.

| Pessoa | Proventos R$ | INSS R$ | IRRF R$ | Líquido R$ |
| --- | ---: | ---: | ---: | ---: |
| Pessoa A | 6.000,02 | 660,00 | 380,02 | 4.960,00 |
| Pessoa B | 2.000,68 | 155,68 | 0,00 | 1.845,00 |
| Pessoa C | 6.365,82 | 692,65 | 520,17 | 5.153,00 |
| Pessoa D | 3.000,58 | 248,58 | 0,00 | 2.752,00 |
| Pessoa E | 5.000,50 | 501,50 | 0,00 | 4.499,00 |
| **Total** | **22.367,60** | **2.258,41** | **900,19** | **19.209,00** |

Proventos = R$ 15.500,00 de salários + R$ 6.000,00 de pró-labore + R$ 750,00 de horas extras + R$ 115,38 de DSR + R$ 2,22 de arredondamentos = **R$ 22.367,60**.

Descontos = R$ 2.258,41 de INSS + R$ 900,19 de IRRF = **R$ 3.158,60**.

**Conferência geral: R$ 22.367,60 − R$ 3.158,60 = R$ 19.209,00.**

O consolidado separa R$ 14.249,00 de salários líquidos e R$ 4.960,00 de pró-labore líquido. A soma é R$ 19.209,00. Os R$ 4.960,00 não devem ser somados novamente ao valor total já conferido.

| Base ou encargo consolidado | Valor dos relatórios R$ | Resultado da conferência |
| --- | ---: | --- |
| Base INSS | 22.365,38 | Soma das remunerações antes do evento 29. |
| Base IRRF impressa | 20.106,97 | Soma das bases legais impressas. Mantém a ressalva da Pessoa E. |
| Base FGTS | 16.365,38 | Remunerações dos quatro empregados; sem pró-labore. |
| FGTS informado | 1.349,48 | Soma os R$ 200,25 da Pessoa B. |
| FGTS esperado a 8% por empregado | 1.309,23 | 160,00 + 509,23 + 240,00 + 400,00. |
| Diferença de FGTS | 40,25 | Concentrada na Pessoa B. |

**Parte previdenciária da empresa**

A seção “Guia da Previdência Social (GPS)” informa R$ 4.473,07 para a parte da empresa. Esse número é reproduzido por R$ 22.365,38 × 20% = R$ 4.473,076, truncado para R$ 4.473,07. Somado ao INSS retido de R$ 2.258,41, resulta em R$ 6.731,48, como no relatório.

| Observe: Essa conferência é apenas matemática. O regime tributário, o enquadramento previdenciário e outros parâmetros patronais não estão demonstrados. Não é possível validar integralmente os encargos da empresa nem usar o quadro “GPS” como comprovação de guia emitida ou paga.

---

###### 11. Reconheça as divergências e os limites da conferência

| Ponto | O que foi comprovado | O que ainda precisa ser conferido |
| --- | --- | --- |
| FGTS da Pessoa B | Base R$ 2.000,00; valor impresso R$ 200,25; cálculo a 8% R$ 160,00. | Origem dos R$ 40,25: evento 55, eventual valor manual, categoria, alíquota e S-5003. |
| IRRF das Pessoas A e C | Os valores finais são reproduzidos ao aplicar a redução de 2026. | O quadro inicial mistura resultado final com expressão da tabela antes da redução. |
| IRRF da Pessoa D | Recibo sem desconto; memória termina em R$ 24,20. | A apresentação da redução ou do método que levou ao desconto zero. |
| IRRF da Pessoa E | Recibo sem desconto; memória termina em R$ 336,67. O método simplificado com redução reproduz zero. | Método efetivamente selecionado, base impressa e quadro final da memória. |
| DSR e horas extras da Pessoa C | R$ 750,00 e R$ 115,38 são reproduzidos com 20 horas, divisor 220, 26 dias úteis e 4 domingos. | Ponto, jornada, divisor e feriados aplicáveis. A conta correta não valida sozinha esses parâmetros. |
| Encargos patronais e pagamento | As somas internas do consolidado fecham. | Enquadramento completo, guias, transmissões e comprovantes de pagamento. |

Quando encontrar uma diferença, registre o trabalhador, a competência, o evento, o valor do relatório e a conta refeita. Isso facilita uma análise objetiva e evita atribuir a diferença à pessoa que está tentando conferir a folha.

**O que mudou em relação aos arquivos anteriores disponíveis**

A comparação abaixo usa somente os três PDFs anteriores que também estavam disponíveis nesta conversa. Todos se referem a junho de 2026. Ela mostra alterações entre os demonstrativos, sem presumir a data ou a causa de uma mudança cadastral.

| Pessoa | Antes | Nos documentos atuais |
| --- | --- | --- |
| Pessoa A | Salário de R$ 4.000,00; INSS R$ 368,58; líquido R$ 3.632,00; FGTS R$ 320,00. | Pró-labore de R$ 6.000,00; INSS R$ 660,00; IRRF R$ 380,02; líquido R$ 4.960,00; FGTS zero. |
| Pessoa B | Salário R$ 2.000,00 e FGTS R$ 200,25. | Valores mantidos; a diferença no FGTS permanece. |
| Pessoa C | Salário R$ 2.000,00; INSS R$ 155,68; líquido R$ 1.845,00. | Salário R$ 5.500,00, horas extras e DSR; INSS R$ 692,65; IRRF R$ 520,17; líquido R$ 5.153,00. |
| Pessoas D e E | Salários de R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00. | Os valores de proventos, descontos, bases e líquidos foram mantidos. |

---

###### 12. Faça a conferência prática no Calima

Os caminhos abaixo estão confirmados em artigos oficiais da Central de Ajuda. Eles servem para localizar os dados dos exemplos, sem alterar cálculos [8 e 9].

**Consultar os valores calculados**

1. Acesse o ${color}[#0800FF](**Módulo Folha de Pagamento > Processos > Consultar Cálculos de Funcionários**).
2. Informe ${color}[#0800FF](**Referência**) 06/2026, ${color}[#0800FF](**Tipo de cálculo**) Folha e o ${color}[#0800FF](**Trabalhador**) desejado.
3. Confira eventos, referências, vencimentos, descontos e líquido.
4. Utilize ${color}[#0800FF](**Detalhar**) para consultar INSS ou IRRF. Confira também as bases e o FGTS do mês.

![Veja uma demonstração](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/output_nb7we9.gif)

**Gerar a memória para conferir as contas**

1. Acesse o ${color}[#0800FF](**Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Memória de Cálculo > Diversos**).
2. Informe a referência, o tipo de cálculo e o trabalhador.
3. Selecione os filtros necessários e clique em ${color}[#0800FF](**Gerar**). Compare a memória com o recibo e a folha analítica.

| Observe: A memória ajuda a entender a origem do valor, mas os exemplos de IRRF mostram por que também é necessário refazer a conta e verificar o desconto final.

**Lista de conferência do contracheque**

* Confirme nome, matrícula, empresa, competência e data indicada para pagamento.
* Verifique se a pessoa recebe salário de empregado ou pró-labore.
* Confira salário mensal e quantidade de dias considerados.
* Confira horas extras, adicional, divisor e DSR com o ponto e o calendário, quando existirem.
* Some os proventos e identifique quais eventos entram em cada base.
* Refaça o INSS por faixas ou pela regra do pró-labore, conforme o vínculo.
* Compare deduções legais e desconto simplificado; depois confira a redução do IRRF de 2026.
* Confira o evento 29 e evite confundi-lo com o truncamento dos tributos.
* Some os descontos e calcule proventos menos descontos.
* Confira o FGTS separadamente. Ele é um encargo da empresa.
* Compare as três fontes e registre qualquer diferença sem explicação.
* Para confirmar o que foi efetivamente pago ou recolhido, confronte com comprovantes e guias.

---

###### 13. Tire as dúvidas mais comuns

**Por que o salário base é diferente do valor recebido?**

O salário-base é o ponto de partida. Adicionais podem aumentar os proventos; INSS e IRRF podem diminuir o valor a receber. Pessoa C, por exemplo, parte de R$ 5.500,00, recebe horas extras e DSR e chega a R$ 5.153,00 líquidos após os descontos e o arredondamento.

**O asterisco no INSS indica erro?**

Não. Ele informa que foram utilizadas várias alíquotas. *14,00% na Pessoa C não significa que 14% foi descontado de toda a remuneração. A soma das quatro faixas é R$ 692,65 [8].

**A base de INSS ou de FGTS é outro valor a receber?**

Não. A base apenas informa o valor usado na conta. Não some as bases ao salário ou ao líquido.

**O FGTS reduz o valor do contracheque?**

Não. O depósito é de responsabilidade da empresa. Mesmo com a diferença de FGTS da Pessoa B, a conta do líquido continua R$ 2.000,68 − R$ 155,68 = R$ 1.845,00.

**Por que a Pessoa A tem INSS de 11 por cento?**

O pagamento atual dela é pró-labore e a folha a trata como sócia. A regra previdenciária é diferente daquela dos empregados. Não transfira a tabela progressiva de um tipo de vínculo para outro.

**O desconto simplificado é dinheiro retirado do salário?**

Não. É uma dedução usada somente para encontrar a base do IRRF. Também não é um valor pago à pessoa. Ele substitui as deduções legais nesse cálculo.

**Receber até cinco mil reais sempre elimina qualquer imposto?**

Nos exemplos mensais, a aplicação adequada da dedução e da redução permite zerar o IRRF das Pessoas D e E. Outros rendimentos e o ajuste anual podem mudar a apuração. Observe o rendimento tributável total, e não apenas o salário-base ou o líquido.

**Por que a Pessoa C paga IRRF se o salário base é de cinco mil e quinhentos reais?**

A remuneração tributável dela é R$ 6.365,38 após somar horas extras e DSR. O imposto tem redução parcial, não eliminação integral: R$ 651,27 − R$ 131,10 = R$ 520,17.

**Uma diferença de centavos prova que o cálculo está errado?**

Não necessariamente. Primeiro veja se a regra pede truncamento ou arredondamento e em qual etapa. Já a diferença de R$ 40,25 no FGTS da Pessoa B é maior e não é justificada por esse tratamento de centavos.

**Se os três relatórios repetem o mesmo valor posso aprovar o cálculo?**

A repetição confirma que os documentos concordam entre si. Ainda é necessário verificar a regra e os parâmetros. O FGTS da Pessoa B é o exemplo: os três mostram R$ 200,25, mas a conta a 8% resulta em R$ 160,00.

**O recibo assinado comprova que os tributos foram recolhidos?**

O recibo registra o pagamento discriminado ao trabalhador. O recolhimento de INSS, IRRF e FGTS deve ser conferido nos documentos próprios e nos comprovantes correspondentes.

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###### 14. Consulte as fontes utilizadas

Regras consultadas em 15/10/2026, aplicadas à competência e à data de pagamento de junho de 2026. Os exemplos numéricos dos trabalhadores vêm dos PDFs fornecidos; as conclusões de conferência resultam da reprodução das contas.

**Documentos que sustentam os exemplos**

Atuais: Folha analitica (1).pdf, pp. 1–3; Recibo de contracheque (1)(1).pdf, pp. 1–5; Memoria de Calculo Trabalhador (1).pdf, pp. 1–19. As páginas de cada trabalhador estão identificadas na abertura dos exemplos.

Comparação anterior: Folha analitica.pdf, pp. 1–3; Recibo de contracheque (1).pdf, pp. 1–5; Memoria de Calculo Trabalhador.pdf, pp. 1–19. Usados apenas para a comparação da etapa 11.

**Fontes oficiais para regras e tabelas**

* **[1] INSS — Tabela de contribuição mensal válida a partir de janeiro de 2026:** Faixas progressivas e teto previdenciário de R$ 8.475,55; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 09/01/2026.
* **[2] eSocial — Perguntas frequentes sobre empresas:** Orientação de truncamento após a segunda casa decimal em cada faixa previdenciária.
* **[3] Receita Federal — Tributação de 2026:** Tabela mensal, parcela a deduzir, desconto simplificado de R$ 607,20 e tabela de redução do imposto.
* **[4] Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei 15.270 de 2025:** Comparação entre deduções legais e simplificada, com exemplo específico de rendimento de R$ 5.000,00.
* **[5] Senado Federal — Lei 15.270 de 26 de novembro de 2025:** Redução mensal aplicável a partir de janeiro de 2026 e limites do benefício.
* **[6] INSS — Portaria DIRBEN INSS 990 de 2022:** Regra de 11% do contribuinte individual a serviço de empresas em geral, observado o teto.
* **[7] Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas frequentes do FGTS Digital:** Exemplo de remuneração de R$ 2.000,00 com FGTS de R$ 160,00; truncamento e conferência pelo S-5003, itens 02.07, 02.09 e 02.11.
* **[10] TST — Jurisprudência sobre horas extras e repouso remunerado:** Aplicação da Súmula 172 à integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso remunerado. Não substitui a conferência da jornada e do calendário do vínculo.

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###### Saiba mais

[Como consultar cálculos de funcionários?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-consultar-calculos-de-funcionarios-1a5p71w/)
[Como gerar o Relatório de Memória de Cálculo Diversos?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-gerar-o-relatorio-de-memoria-de-calculo-diversos-1a9yzfb/)