> ## Knowledge Base Index
> Fetch the complete knowledge base index at: https://ajuda.calimaerp.com/sitemap.xml
> Use this file to discover available pages before exploring further.
> Pure-Markdown content can be obtained by appending a '.md' suffix to the content URLs listed in the sitemap (without the trailing slash).

# Como configurar contribuição sindical no Calima?

###### Como configurar o desconto da Contribuição Sindical no Calima:

1. Acesse o ${color}[#0800ff](**Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa**).

2. Na aba **"Gerais"**, ative o botão **"Calcular desconto de contribuição sindical"**.

3. Clique em **"Salvar"**!

||| ⚠️ **ATENÇÃO:** Se ativado, o sistema calculará automaticamente o valor da contribuição sindical na folha. Por padrão, esse botão vem **desativado**. Isso significa que o sistema **não calcula** o desconto da contribuição sindical de forma automática caso você não marque esse botão. 

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/peek-20-08-2025-12-04_17r6j9k.gif)

---

|| 📌 A contribuição sindical é um valor que pode ser descontado do trabalhador para ajudar a custear as atividades dos sindicatos, como negociações coletivas e defesa dos direitos da categoria. Durante muito tempo, esse desconto era obrigatório, mas desde 2017, com a Reforma Trabalhista, passou a ser opcional. Ou seja, só pode ser feito se o empregado autorizar.

| ✅ Esse artigo explica de forma simples o que é a contribuição sindical, como funciona o cálculo e de que forma é possível configurá-la no sistema. Assim, mesmo quem está começando agora no Departamento Pessoal poderá entender o assunto sem dificuldades. Entenda como esse desconto pode ser aplicado, quais pontos devem ser observados no cálculo e como ativar a opção dentro do sistema.

###### Sobre o cálculo da Contribuição Sindical:

A base de cálculo da contribuição sindical é a **remuneração do trabalhador**, que é a soma de tudo aquilo que ele recebe pelo trabalho. Isso inclui não apenas o salário, mas também outras parcelas, como:

* Horas extras;
* Adicional noturno;
* Adicional de insalubridade ou periculosidade;
* Adicional por transferência;
* Adicional por tempo de serviço;
* Prêmios;
* Gratificações;
* Abonos.

🔵 Existem duas interpretações diferentes sobre a forma correta de calcular. A primeira entende que todas essas parcelas devem ser incluídas, com base no artigo 457 da CLT e em súmulas do TST. Já a segunda defende que o cálculo deve ser feito apenas sobre o salário contratual. 

🔵 Na prática, cada empresa deve adotar o entendimento que considerar mais adequado, de preferência consultando o sindicato da categoria. Em caso de dúvida ou conflito, a decisão final cabe à Justiça do Trabalho.