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# Como configurar a Empresa no Módulo Folha de Pagamento - Aba GPS?

**Configurar uma empresa corretamente no Módulo Folha de Pagamento é um passo essencial para garantir que todos os processos relacionados à gestão de pessoal funcionem sem erros**. Desde o cálculo da folha até a geração de obrigações acessórias, cada detalhe da configuração influencia diretamente no cumprimento das exigências legais e na organização interna da empresa.

**Erros ou informações incompletas nessa etapa podem gerar retrabalho, inconsistências nos lançamentos e até problemas com o eSocial, o FGTS e demais obrigações trabalhistas**. Por isso, entender cada campo e preencher os dados com atenção é fundamental para uma gestão eficiente e segura da folha de pagamento.

1. Para realizar a configuração, acesse o ${color}[#0800ff](**Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa**).

| ✅ Neste artigo, abordaremos a aba **"GPS"** presente nessa tela.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/caminho_3wfckm.gif)

# Aba "GPS":

##### Subaba "Geral":

* **"Dia do vencimento da GPS"**: Informa o dia do mês em que a Guia da Previdência Social (GPS) deverá ser paga.

* **"Percentual de desoneração"**: Percentual referente à desoneração da folha, utilizado para empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.

* **"Alíquota FAP"**: Define o Fator Acidentário de Prevenção, aplicado sobre o RAT para calcular o custo previdenciário do empregador.

||| ⚠️ Se a alíquota FAP for alterada, será gerado o evento S-1005 pendente sem informação de alíquota, pois ela será atualizada diretamente pelo Portal do eSocial que consultará a base de dados da Dataprev. Caso não seja encontrada, será necessário o reenvio do evento S-1005 com a alíquota informada.

* **"Percentual de acidente de trabalho (RAT)"**: Percentual definido de acordo com o risco da atividade econômica da empresa. Escolha entre 0% a 3%.

* Botão **"Calcular RAT e agentes nocivos"**: Quando ativado, considera o acréscimo de alíquota para atividades com exposição a agentes nocivos.

* **"Atrasar a data de vencimento de/para"**: Permite configurar a prorrogação do vencimento da GPS para situações específicas.

* **"Código GPS"**: Selecione o código da GPS conforme o enquadramento da empresa (ex.: Simples Nacional, Lucro Presumido etc).

* **"Código GPS (Cooperativa)"**: Campo específico para empresas com regime de cooperativa.

* **"Código GPS (Terceiros)"**: Código da GPS utilizado para contribuições destinadas a terceiros (ex.: SENAI, SEBRAE).

* **"Código FPAS"**: Identifica a categoria econômica da empresa para o INSS.

* **"Percentual máximo para compensação"**: Define o limite percentual que pode ser utilizado para compensações previdenciárias.

##### Subaba "Simples Nacional":

* **"Anexo (trabalhador desenquadrado)"**: Informa qual anexo do Simples Nacional será aplicado aos trabalhadores desenquadrados.

* **"Percentual INSS (Anexo IV, V, VI)"**: Define o percentual de contribuição previdenciária conforme o anexo e tipo de trabalhador.

* **"Percentual de acidente de trabalho (RAT) (Anexo IV, V, VI)"**: Define o percentual de RAT conforme o anexo aplicado.

||| ⚠️ Atenção: O percentual de 5% será utilizado no cálculo da reoneração gradual. Não é necessário alterar os campos "Percentual da empresa" e "Percentual de autônomo e sócio".

##### Subaba "Não optante":

* **"Percentual da empresa"**: Percentual da contribuição patronal para empresas não optantes pelo Simples Nacional. 

* **"Percentual de autônomo e sócio"**: Percentual a ser considerado sobre a remuneração de autônomos e sócios.

* **"Código dedução terceiros"**: Código utilizado para dedução de contribuições destinadas a terceiros.

* **"Percentual de terceiros (FPAS)"**: Define o percentual a ser recolhido para entidades terceiras.

* **"Percentual de terceiros para transportador"**: Valor percentual específico quando se trata de transportadoras.

* **"Código de terceiro suspenso"**: Código utilizado quando há suspensão temporária da contribuição para terceiros.

||| ⚠️ Atenção: O percentual de 5% será utilizado no cálculo da reoneração gradual. Não é necessário alterar os campos "Percentual da empresa" e "Percentual de autônomo e sócio".

##### Subaba "Trabalhador Rural":

* **"Código GPS (Trab. Rural)"**: Código da GPS específico para recolhimentos previdenciários de produtores e trabalhadores rurais.

* **"Percentual de INSS"**: Percentual padrão da contribuição previdenciária para o trabalhador rural.

* **"Percentual de INSS (Terceiros)"**: Percentual adicional destinado a entidades terceiras.

* **"Percentual de INSS p/ Pessoa Física"**: Percentual de contribuição devida por produtores rurais pessoa física.

* **"Percentual de INSS p/ Pessoa Física (Terceiros)"**: Percentual dos terceiros relacionado ao produtor rural pessoa física.

##### Subaba "SEFIP":

* **"Código de recolhimento"**: Indica o código utilizado para fins de recolhimento na GFIP/SEFIP. Esse código define o tipo de contribuição que será informada.

* **"Tipo responsável"**: Especifica o tipo de responsabilidade pela geração da informação. Pode ser, por exemplo, **Administradora**, **Contador**, **Empregador/Contribuinte** ou **Responsável pela Empresa"**.

* **"Percentual de filantropia"**: Campo destinado às instituições com isenção de contribuições previdenciárias, permitindo informar o percentual aplicável em caso de isenção parcial ou total com base na legislação.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/6-gps_1yluyra.gif)

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## Saiba mais:

| ✅ **Leia o artigo completo:** [Como configurar uma empresa no Módulo Folha de Pagamento?](https://ajuda.calimaerp.com/pt/article/como-configurar-uma-empresa-no-modulo-folha-de-pagamento-2fs03n/)