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# Como calcular o Difal em Minas Gerais (MG) para empresas do Simples Nacional?

| Você, contribuinte enquadrado como **ME ou EPP optante pelo Simples Nacional**, deve calcular o DIFAL nas aquisições interestaduais destinadas a **comercialização** e **industrialização**, quando não sujeitas à Substituição Tributária. A regra está prevista no **Art. 42 § 14 da Parte Geral do RICMS/MG** e no **Art. 55, § 6º, inciso III do RICMS/MG**, além da **Orientação Tributária DOLT SUTRI 002/2016**. Em Minas Gerais, o cálculo deve ser feito **por dentro**, ou seja, a base de cálculo é majorada. Além disso, existe o adicional de **2% do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM)**, previsto no § 1º do art. 82 do ADCT.

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###### Como funciona o cálculo do Difal em MG?

**O cálculo segue três etapas:**

1. Excluir do valor da operação o ICMS interestadual destacado.
2. Incluir o ICMS interno (com adicional FEM, quando aplicável) para formar a nova base de cálculo.
3. Aplicar a alíquota interna sobre a base ajustada e subtrair o ICMS interestadual.

||| ⚠️ O adicional de 2% (FEM) é recolhido em guia distinta (DAE ou GNRE), separado do ICMS Difal.

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###### Exemplo prático – Minas Gerais

**Operação: SP → MG - C**álculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido neste Estado, sem a existência de benefício fiscal no destino:

* Valor da operação: R$ 1.000,00.
* ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) R$ 120,00.
* Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal. R$ 1.000,00 - R$ 120,00.
* Valor da operação sem o ICMS operação interestadual R$ 880,00.
* Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT). R$ 1.100,00 (R$ 880,00 / 1-alíquota interna) = (R$880,00 / 0,80).
* Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando- se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT). (R$ 1.100,00 x 20%) - (R$ 1.000,00 x 12%).
* Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT) R$ 100,00 (R$ 220,00 - R$ 120,00).
* Valor devido a título de adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT, considerando o adicional de 2% R$ 22,00 (R$1.100,00 x 2%).
* Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 78,00 (R$ 100,00 - R$ 22,00).

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###### 🫵 Fique ligado

* Essa regra se aplica **exclusivamente às empresas do Simples Nacional registradas em Minas Gerais**.
* O adicional FEM deve ser recolhido em guia distinta do ICMS Difal.
* O cálculo é sempre feito **por dentro**, aumentando a base de cálculo.