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# Como cadastrar a Carteira de Trabalho Digital?

| ✅ O objetivo deste artigo é explicar o que é a CTPS Digital, como ela funciona, em quais situações a versão em papel ainda será usada e como registrar as informações corretamente dentro do sistema Calima.

###### Como usar a CTPS Digital no Calima:

Para cadastrar a CTPS Digital no sistema, siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu ${color}[#0800ff](**Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais**).
2. Selecione o trabalhador desejado e clique no botão ✏️ para alterar.
3. No menu horizontal **"Carteira de Trabalho"**, ative o botão **“Informar CTPS Digital”**.

|| 📌 Se já houverem dados preenchidos, o sistema irá te perguntar: "A CTPS já possui campo(s) preenchido(s)! Deseja substituir o(s) mesmo(s) com a informação da CTPS Digital?". Clique em "Sim" para substituir ou em "Não" para não substituir e cancelar o processo.

4. O sistema preencherá os campos automaticamente da seguinte forma:

* **Número**: Primeiros 7 dígitos do CPF.
* **Série**: Últimos 4 dígitos do CPF.
* **UF**: Estado de naturalidade do trabalhador (caso esteja cadastrado).
* **Emissão**: Data atual.

5. Clique em **"Salvar"** para guardar as alterações dos dados do trabalhador.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/peek-22-08-2025-15-43_1j20rmc.gif)

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###### O que é a Carteira de Trabalho Digital?

| ✅ A Carteira de Trabalho é o documento oficial que registra toda a vida profissional do trabalhador. Nela ficam as informações de contratos, admissões, férias, salários e outros dados importantes para garantir os direitos trabalhistas previstos em lei.

🔵 Desde 2017 já existia a versão digital, mas ela funcionava apenas como uma consulta. Com a **Lei nº 13.874/2019** e a **Portaria nº 1.065/2019**, a versão digital passou a substituir a carteira em papel na maioria das contratações. Agora, o trabalhador precisa apenas informar o **número do CPF** para ser admitido. Já o empregador, ao enviar os dados pelo **eSocial**, alimenta automaticamente a Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de anotações manuais no documento físico.

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###### CTPS Digital e eSocial:

|| 📌 Todas as informações que aparecem na Carteira de Trabalho Digital vêm diretamente do **eSocial**. Isso significa que o empregador não precisa lançar nada manualmente na CTPS. Basta enviar os eventos obrigatórios ao eSocial, que os dados ficarão disponíveis para o trabalhador no aplicativo ou site.

🔵 Eventos como **alteração salarial, férias ou desligamento** podem demorar um pouco para aparecer, pois:

* O prazo para envio ao eSocial é, geralmente, até o dia 15 do mês seguinte (ou até 10 dias no caso de desligamento).
* Após o envio, há um tempo de processamento até que os dados sejam incluídos no **CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)** e exibidos na CTPS Digital.

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###### Quando a CTPS em papel ainda pode ser usada?

🔵 A Carteira de Trabalho em papel passou a ser usada apenas em situações específicas, como:

1. Dados já registrados em vínculos antigos.
2. Anotações de contratos em andamento antes da mudança da lei.
3. Vínculos de empregadores que ainda não estão obrigados ao eSocial.
