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# Como aplicar o Evento 45 no Calima em casos de rescisão contratual

O artigo 481 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da rescisão antecipada de contratos por prazo determinado **que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada**. Nesses casos, **aplicam-se as mesmas regras dos contratos por prazo indeterminado**, como aviso-prévio, multa do FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, entre outros.

**Importante:** Quando há essa cláusula, **não se aplica** a indenização prevista no artigo 479 da CLT.

**Já o artigo 479 da CLT**, por sua vez, trata da rescisão antecipada de contratos por prazo determinado **sem cláusula de rescisão antecipada**. Nessa situação, se o empregador decide romper o contrato antes do fim, deve pagar uma **indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias restantes** até o término do contrato.

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###### Quando usar o Evento 45 no Calima?

Use o Evento 45 nas seguintes situações:

* Contrato de trabalho com prazo determinado.
* **Não** há cláusula asseguratória de rescisão antecipada.
* A rescisão foi feita **antes do término** do contrato.
* A iniciativa da rescisão foi do **empregador**.

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###### Cálculo da Indenização

A indenização, conforme o **artigo 479 da CLT**, corresponde a **50% da remuneração dos dias restantes** até o fim do contrato. Por exemplo:

* Contrato de 180 dias.
* Rescisão no dia 120.
* Faltando 60 dias para o fim.
* Indenização: 50% de 60 dias = 30 dias de salário.

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###### Configurando o Evento 45

1. Acesse o ${color}[#0800FF](**Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo**).

2. Selecione o trabalhador desejado e clique no botão ✏️ para **"Alterar"**.

3. No menu vertical à direita, clique no botão **“Eventos”**.

4. No grupo histórico, clique no ícone **“+”** para incluir um evento.

5. No campo **"Evento"**, selecione o evento **"[45] - Indenização Art. 481 CLT - - Calculado"**.

6. Informe o valor correspondente à indenização (manual ou via fórmula).

7. Clique em **"Salvar"** para guardar as alterações.

8. Clique em **"Salvar"** novamente para guardar as alterações no vínculo do trabalhador.

![Veja uma demonstração](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/e/2/5/6/e25605c2f6f21800/msedge6au1kdmuht_876feq.gif)