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# Com a implementação do MIT, o que mudou na DCTFWeb?


###### Extinção da DCTF Mensal para competência a partir de 01/2025:

||| ⚠️ A partir da competência 01/2025, **os tributos federais** como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IOF, Ret, entre outros, **não serão mais enviados pela DCTF mensal (extinta)**.

| ✅ Os impostos serão enviados pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) e farão parte da DCTFWeb. Agora, além dos eventos do eSocial e da Reinf, o MIT também será incluído na DCTFWeb!

**Confira abaixo como fica a nova estrutura da DCTFWeb a partir de 01/2025!**

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/e25605c2f6f21800/mit11_plzjl9.png)

**Em resumo, todas as contribuições sociais, retenções e impostos federais agora estarão inclusos na DCTFWeb**.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/e25605c2f6f21800/mit12_cxqacd.png)

###### Postergação do prazo de envio da DCTFWeb:

Anteriormente, o prazo de entrega da DCTFWeb era dia no 15º dia útil do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. **Agora, o prazo foi aumentado em 10 dias, passando a ser no 25º dia útil**. 

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/e25605c2f6f21800/mit13_1exfofi.png)

###### Mudança de comportamento da DCTFWeb para geração de DARF:

|| 📌 A DCTFWeb foi prorrogada e o sistema será ajustado para permitir a emissão do DARF antes do envio da declaração. Contribuintes que finalizaram o eSocial ou a EFD-Reinf podem emitir o DARF para o pagamento dentro do prazo. Após o envio do MIT, um novo DARF pode ser emitido.

**É possível gerar um DARF unificado com todos os tributos ou DARFs individuais. A data de vencimento do DARF unificado é dia 20. Desde 17/02/2025, a DCTFWeb permite a emissão de guias pelo portal do e-CAC**.

###### Gerar guias DARF manualmente pelo MIT através do e-CAC:

1. Acesse o [portal do e-CAC clicando aqui](https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Clique na opção **“Declarações e Demonstrativos”**, depois em **“Assinar e Transmitir DCTFWeb”**.

2. Na janela aberta, clique no botão **“Módulo de Inclusão de Tributos”**. Caso seu navegador bloqueie a exibição do MIT, será necessário dar permissão de abertura de ‘Pop-us’.

3. Feita a autorização, clique novamente em **“Módulo de Inclusão de Tributos”**. Será aberta uma tela, clique em **“Nova Apuração”** e insira a competência.

4. **Para mais informações sobre a geração do MIT**, confira o [Manual de Orientação do MIT - Portal do GOV](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-mit-1-0-14-02.pdf).

||| ⚠️ Atenção: Os prazos da Reinf e do eSocial permanecem inalterados, devendo ser enviados até o 15º dia útil. Já a DCTFWeb deve ser transmitida até o 25º dia útil.

###### Empresas inativas devem enviar o MIT?

* Sim, empresas inativas devem enviar o MIT e a DCTFWeb sem movimento somente no primeiro mês em que estiverem inativas. Após isso, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb quando houver movimento.

###### É preciso usar certificado digital para transmissão do MIT e da DCTFWeb?

* Sim, para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário ter um certificado digital em nome da empresa, ou pode ser utilizado um certificado do contador mediante procuração.

###### Empresas do Simples Nacional são obrigadas a enviar o MIT e a DCTFWeb?

* Não, exceto quando recolhem tributos federais além do DAS, como CID, IOF, entre outros.
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## Saiba mais:

* [O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?](/pt/article/o-que-preciso-saber-sobre-o-mit-modulo-de-inclusao-de-tributos-kzx6pt/)