A MP 927/2020 no que diz respeito a concessão de férias em razão do estado de calamidade pública, permitiu ao empregador optar pelo pagamento do adicional de um terço das férias até o dia 20 de dezembro de 2020.
Caso a empresa tenha feito esta opção e ainda não tenha efetuado o pagamento da guia de GPS relativa ao 13º, recalcule a segunda parcela de 13º e gere novamente a guia.
Caso já tenha efetuado o pagamento da Guia siga as instruções abaixo ao calcular a folha de dezembro:
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Se a empresa não fez a opção para pagamento de 1/3 de férias juntamente com o 13º pode ignorar esse artigo.
Caso a empresa tenha feito esta opção e ainda não tenha efetuado o pagamento da guia de GPS relativa ao 13º, recalcule a segunda parcela de 13º e gere novamente a guia.
Caso já tenha efetuado o pagamento da Guia siga as instruções abaixo ao calcular a folha de dezembro:
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Se a empresa não fez a opção para pagamento de 1/3 de férias juntamente com o 13º pode ignorar esse artigo.
Publicado em: 18 / 12 / 2020